Homem que bate em mulher não é homem

É absurdo abrir os jornais pela manhã e se deparar com notícias do tipo: "Mulher é espancada por companheiro", ou ainda, "Homem bate em esposa até matá-la."

Companheiro? Isso parece piada, não é mesmo? Um homem desse tipo, não pode ser considerado companheiro nem de si mesmo. É um monstro que divide a cama com uma mulher.

Fico me perguntando aonde isso vai parar. Em pleno século XXI, depois de passar por vários obstáculos e conseguir vitórias em diversos campos, inclusive no profissional, pois hoje em dia, apesar das diferenças salariais, a mulher, tem sim, provado o quanto é competente, às vezes muito mais do que vários homens por aí, a mesma ainda enfrenta a batalha da violência doméstica.

Os índices de crimes passionais crescem a cada dia, e ao que me parece, nada é feito para que isso seja solucionado.

Alcançamos uma vitória com a aprovação da Lei Maria da Penha, mas a lei, em questão, ainda é muito superficial. Já foi dado o primeiro passo, é verdade, mas a lei deve sim ser revista e punir com mais rigor esses que se intitulam "homens".

Mulher não é saco de pancada, não deve ser tratada como objeto, muito menos como para raio da raiva desses homens que não sabem enxergar o seu valor.

Conheço homens que são verdadeiros "gentleman", mas posso contá-los nos dedos de uma mão.

Acredito também que por conta de não terem nenhuma segurança, ou seja, por não se sentirem protegidas por parte da justiça, muitas mulheres preferem o silêncio à denúncia.

Até quando essas mesmas mulheres terão que aguentar isso? Penso que seja um "fardo" muito mais pesado do que elas possam carregar.

Cadeia para esse tipo de homem é o mínimo que podemos exigir, porque hoje ele bate com a mão, na próxima briga, com um pedaço de pau, e vai chegar uma hora em que ele matará da forma mais cruel possível. Portanto, se você passa por alguma situação deste tipo, denuncie.

Porque homem que bate em mulher, não é homem.

Homem que bate em mulher, é covarde vestindo calça comprida.

Vanessa Pires
Enviado por Vanessa Pires em 30/06/2010
Reeditado em 25/02/2023
Código do texto: T2350180
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