Brasil: matar pode; roubar, não. Salvo as exceções

Quanto mais a gente reza, mais assombração aparece. Estava eu, vendo um telejornal às 6h da manhã, e eis que vejo uma reportagem sobre uma operadora de caixa que estava roubando no supermercado em que trabalhava.

O golpe era um bem conhecido, ou seja, ela passava, apenas, alguns itens e com a ajuda do marido fazia "aquela" compra por um valor bem menor, se comparado ao valor real da mesma. Pois bem, a dita cuja foi presa em flagrante, pois essa "gente" esquece que nestes lugares eles só não colocam câmera no banheiro porque é proibido por lei, pois do contrário, até lá colocariam. O marido também foi preso.

“Furto qualificado”. É por este crime que eles vão responder e, segundo o delegado trata-se de um crime inafiançável.

Agora vejamos a incoerência deste país...

Um cara imprudente, dirigindo a 150 km/h matou uma pessoa, pagou uma fiança de R$ 300.000,00 reais e se livrou da cadeia.

A mulher roubou comida e não teve o mesmo direito.

Longe de mim defender bandidos, não é isso. Sou da seguinte opinião: quem deve, seja lá o que for, tem que pagar. Isto é fato e contra fatos não existem argumentos, pelo menos na teoria, é claro.

Mas, se quem mata tem direito a fiança, quem rouba comida não deveria ter o mesmo direito?

Coisas de uma justiça hipócrita, de um país moralmente falido chamado Brasil...

Pois, se levássemos mesmo à risca, e se aqui a prisão perpétua fosse permitida, os bandidos engravatados de Brasília teriam uma nova casa.

Vanessa Pires
Enviado por Vanessa Pires em 14/07/2011
Reeditado em 12/03/2015
Código do texto: T3095714
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