PARECER CONCLUSIVO

Como acabei relembrando, em texto anterior, minha longa carreira como Advogado do Banrisul, não pude evitar algumas gargalhadas sobre certas cobranças que faziam aos advogados. Além de termos geralmente de emitir pareceres objetivos, simples e curtos, cobravam-nos os tais de “pareceres conclusivos”, que, no entendimento daqueles que não possuem formação em Direito ou muita experiência de gestão, significam, na verdade, SIM ou NÃO, PODE ou NÃO PODE. Acontece que o Direito seguidamente é complexo e as respostas, portanto, comportam sutilezas e ponderações, o que fazia a casa cair. O mais engraçado era o teor dos despachos recebidos da Diretoria ou de pedidos feitos por Superintendentes: “solicitamos PARECER CONCLUSIVO acerca da matéria”. Quer dizer, ou vai ou racha, sem lero-lero. E o advogado que se virasse. Neste contexto, não recordo de parecer meu, dentre os tantos que emiti, do qual hoje eu me orgulhe plenamente, a ponto de guardá-lo nos meus “recuerdos” jurídicos. Alguns foram bem interessantes, mas como citar doutrina, brocardos latinos, jurisprudência, se não era prática aconselhável, como em outros tempos? A gente ficava mesmo no feijão com arroz, por mais amplas que tivessem sido a pesquisa e as discussões preliminares. Até se compreende o tipo de exigência em função do volume de assuntos e sua diversidade, mas “Parecer Conclusivo” é dose pra leão, que não se aprende na Faculdade. Esse pessoal deve enlouquecer com os julgamentos do Supremo Tribunal Federal.