RESTABELECIDO O DIREITO DE LULA. (ROBERTO BRASIL)

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Independe de estar preso em Curitiba, independentemente de cor, filiação ou bandeira partidária que defenda, um direito constitucional não pode ser suprimido por uma sentença arbitrária e meramente política de juiz. Mesmo que a presidência do Brasil que tivesse sido exercida “El Capone”. Um Direito Constitucional, na hierarquia das leis, se sobrepõe a qualquer sentença de um juiz e teria pouca ou nenhuma importaria na questão!

Contudo, o Desembargador Federal André Nabarrete Neto suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular, nº -33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas Constitucionais do ex-presidente Lula. Essa ação teria sido movida pelos adversários políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, diz a decisão embargada.

Cristiano Zanim Martins em matéria assinada com o titulo

"TRF3 restabelece direitos do ex-presidente Lula"publicou e li em rede social compartilhada pelo leitor Roberto Brasil que "Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como todos os ex-Presidentes da República".

Não é factual que por questões políticas um Direito Constitucional seja suprimido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no momento preso em Curitiba!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 03/06/2018
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