CANDIDATO À PRESIDENTE CONDENADO. DIFICULDADES DE REGISTRO.

"Dura lex sed lex" é uma expressão em latim, que traduzida para a língua portuguesa significa “a lei é dura, mas é a lei”.

Das oficinas do direito, embora intrincadas e destinadas à interpretação necessária que atinja o que se chama teleologia, seus fins, ninguém escapa.

O partido de um candidato condenado que aspira nessas condições concorrer à presidência (fato que só ocorre no Brasil, aspirar concorrer nessa situação de presidiário à presidência) movimenta um exército de caríssimos advogados que se empenham para as fortunas que embolsam. Se entregaram de corpo e alma a uma tarefa impossível, e arrastam admiradores a essa saga e nessa crença. Pura desinformação que se alastra também em todas as mídias. Faz parte do enredo; motivar a claque, inclusive a imprensa que desconhece e nada entende de leis.

A última novidade que circula esta manhã, é que vão juntar ao requerimento de registro certidões do domicílio do condenado, São Paulo, onde não há notícia de folha penal com condenação, mas “ ficha limpa”, sem anotações, já que a condenação se deu na jurisdição do Paraná. E com isso ganhar tempo.Seria pura pretensão, ser mais esperto que a esperteza!

Um advogado não pode ignorar que o “fato público e notório independe de prova”. É o princípio processual que vigora em todos os procedimentos, e na lei procedimental eleitoral, mais ainda.

Ignorarem magistrados o que é ponto central do noticiário faz tempo, processos a que responde o condenado, sua condenação em segundo grau, e toda a procissão de incontáveis exercícios recursais sobre o fato.

Fora isso, o princípio da identidade do candidato há de ser de tal suficiência, por força de lei eleitoral vetusta, antiga, que não traga dúvida para o eleitor, em quem está votando, por isso se vê e é admitido, “João do Posto”, “Zé da oficina”, “Carlinhos da Padaria”, etc. Por quê? Por ser assim conhecido e não por outro nome mesmo o de registro de nascimento, e dessa forma não gerar dúvida para o eleitor quanto à identidade, em quem está votando.

SE PRETENDE O CONTRÁRIO, VOTAR EM HADAD ACHANDO QUE ESTÁ VOTANDO NO PRESIDIÁRIO/CONDENADO.

O que pretendiam ou ainda pretendem os patrocinadores dessa “corrida maluca”? Que figurasse na urna o nome do candidato Hadad como FELIPE LULA HADAD, em caso deste substituir o condenado. Justamente o que não quer a lei, incerteza, dúvida, VOTAR EM UMA PESSOA que não é a em quem se vota na realidade, mascarando ou trazendo confusão para o eleitor em quem está votando realmente.

E pelo processo eleitoral, sob o manto de todas essas estratégias caricatas, retardar o processo eleitoral ao máximo, para que figure na “inseminação das urnas”, assim se diz no preenchimento dos candidatos homologados, o retrato do condenado, para que figurasse no lugar do real candidato Hadad, como se esse procedimento se pudesse ser alcançado fosse válido. Lógico que os votos seriam nulos.

É demais o que vivemos pela sanha e vontade obstinada de resistir e fraudar decisões judiciais e os decretos legais. PASME-SE.

Só observo e vejo em que tempos vivemos...

MAS ESTAMOS NO PAÍS DO FAZ DE CONTA....

ADITAMENTO EM 21/08/ 2018 - A ida à ONU pelo partido do condenado/inelegível, que já repeliu uma primeira investida do mesmo teor, PERSEGUIÇÃO, quando as associações dos magistrados se fizeram representar diante do órgão por calúnias à magistratura brasileira, órgão que tem se mostrado imprestável para seus fins no cenário mundial para as grandes questões, desde sua criação, como combate a terrorismos e guerras étnicas e outros desdobramentos, consegue de "peritos pessoais", não se sabe a razão, dissociados do órgão principal, Conselho, o nome já diz, sem nenhuma soberania territorial nos Estados/membros, mero aconselhamento, uma anotação sem nenhuma importância jurídica, nem no sentido de competência diante da soberania do Estado Brasileiro, e muito menos ao pé da específica incidência de peritagem pessoal a que se vincula e está adstrita. Mais um balão de ensaio sem nenhuma significação jurídica. Incólume permanece a decisão de segundo grau, corroborada por quinze juízes de todas as instâncias, da mínima à máxima, com esgotamento da matéria de fato. Fora inúmeros outros processos a que responde o condenado. Se assim se fosse conceituar as decisões judiciais contra políticos que cometeram delitos em suas gestões, incontáveis outros políticos presos, SERIAM TODOS PERSEGUIDOS POLÍTICOS. Romance ficcional de sectários cúmplices ou inocentes úteis, mais o primeiro argumento. Quanto ao povo, se é que tem parcial verdade intenção de voto pesquisada manipulada, como de costume, é o povo que recebeu o minimo quando poderia sem a criminalidade apurada, receber o máximo. NÃO SABEM DISTINGUIR, como de interesse antigo dos governantes que não deram a devida oportunidade de educação. Chance zero de qualquer alteração no quadro jurídico da inelegibilidade.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 15/08/2018
Reeditado em 22/08/2018
Código do texto: T6419686
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