A Ministra Rosa Weber, o Poder Judiciário e os Bolsonaros

Desculpem-me, notadamente os colegas da comunidade jurídica, mas não posso reagir diferentemente. Insossa e sem graça, para aqui ser respeitoso, foi a reação da ministra Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, sobre as declarações criminosas do Sr. Eduardo Bolsonaro contra o Supremo Tribunal Federal. A meu sentir, como advogado, a declaração dele é golpista e criminosa. Não vejo como não ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional.

Sou um simples cidadão e advogado e, por conseguinte, aqui não represento a ninguém, senão a mim mesmo. Sei, demais disso, que muita gente não gosta nem de ouvir falar ou de ler sobre a Lei de Segurança Nacional, mas é preciso ver e dizer que, por paradoxal que pareça, essa lei é um mecanismo de defesa do Estado democrático de direito, não é um instrumento de defesa deste ou daquele regime de exceção nem da perseguição de opositores. Ela precisa ser aperfeiçoada? Sim, precisa, mas está em vigor naquilo em que não contraria a Constituição de 1988 e deve ser aplicada, se e quando necessário.

Chega de ficar tratando ações criminosas desse tipo com declaraçãozinha vazia e sem efeito! Chega de o Poder Judiciário ser implacável com uns e leniente com outros em situações tão perigosas. É por isso que estamos à beira do abismo. É inaceitável que um cidadão qualquer, mas principalmente um deputado federal, ameace tão claramente a mais alta corte do país e as autoridades competentes classifiquem tal atentado como algo apenas inadequado. Também é inaceitável que um candidato à Presidência da República assuma de público a prisão e ou banimento de brasileiros por serem opositores políticos.

É preciso agir, enquanto há tempo, dentro da lei e sob os auspícios da Constituição da República, para evitar o retrocesso e a maldita instauração de uma ditadura, com todos os males que lhe são peculiares: prisões arbitrárias, tortura, extermínio e banimento de brasileiros. É preciso que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal reajam à altura imediatamente. Investigar, apurar, processar, julgar e, comprovada a culpabilidade, condenar e executar.