A “de menor”
 
 
 
Lara estava em Jundiaí- SP, hospedada no apartamento de uma amiga. Resolveram sair para conhecer a cidade e tomar um Chope. Pediram dois chopes ao garçom, que solicitou apresentação do documento de identificação no ato da compra. Ela revirou a bolsa e nada de achá-lo. Lembrou-se que tinha deixado-o no apartamento.
 
Ele gentilmente disse que não poderia vender a bebida, sem apresentação da identidade. Inconformada, perguntou-lhe se ele achava que ela tinha menos de 18 anos de idade, mostrando as rugas que denotava uma mulher de quase 40 anos.

O garçom afirmou-lhe categoricamente que não, porém, só venderia com a apresentação do documento. Não se dando por vencida, ainda argumentou que a lei visava impedir que menores tivessem acesso a bebidas, mas, indiscutivelmente, não era esse o seu caso.


Nenhum argumento adiantou. A solução foi sua amiga pedir chope duplo. Ele sabia que era para ela, mas nesse caso, o crime era da amiga que estava fornecendo bebida para uma “de menor” e não do estabelecimento que não podia lhe impedir de beber.


O garçom tinha razão, estava cumprindo a lei. Lara, sedenta pela bebida, queria demonstrar que não olhar a situação concreta poderia ensejar situações esdrúxulas, pois percebeu que eles só queriam que a pessoa tivesse o documento, nem conferiam nada, era só um requisito “pro forma”, como tantos outros no Brasil. O próprio garçom achava absurda a situação, porém cumpria ordens.

Enquanto isso, Lara pensava que o garçom bem que poderia ter dito que achava - a com cara de "menor de 18 anos", pois perdeu uma ótima oportunidade de deixar uma mulher feliz, mesmo sem "molhar o bico"!





* Vender bebida para menor de 18 anos é crime.