Decreto Pascoal

ESTADO DAS HUMANIDADES

PREFEITURA MUNICIPAL DAS FELICITAÇÕES

DECRETO Nº. 01/0001, DE 18 DE ABRIL DE 2000 e nunca.

A Prefeita Municipal das Felicitações, situada no Estado das Humanidades, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do País dos Necessitados e pela Lei inôrganica Municipal, tendo por fim o bem-estar coletivo, a diminuição do consumo de etílicos e a aproximação com os preceitos do Pai, CONSIDERANDO ser a Sexta-feira Santa (ou Sexta-Feira da Paixão, como queira) uma data religiosa cristã e ENTENDENDO que assim deva permanecer, resolve livremente abster-se de sua laicidade e DECRETAR a seus municipes:

Art. 1º. A obrigatoriedade da reza matinal e do jejum diurno;

Art. 2º. A proibição do banho diurno e da varredura diária na casa;

Art. 3º. A proibição, expressa e veementente, do consumo de etílicos em quantidade superior ao que prescreve o bom senso e a lucidez ausente;

Art. 4º. A proibição do consumo de carne, exceto da de peixe;

Art. 5°. Fica todo cidadão, independetemente de sua crença ou descrença, convocado oficial e obrigatoriamente a comparecer à missa pascoal, sob pena de, no caso de descumprimento, sofrer as sações da lei;

art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua não publicação.

Registre-se e suma.

PREFEITURA MUNICIPAL DAS FELICITAÇÕES

Em 18 de abril de 2000 e nunca.

Feliciano Miléssimo de Jesus Salvador

Prefeito Municipal de Felicitações.

Damião Caetano da Silva
Enviado por Damião Caetano da Silva em 19/04/2019
Reeditado em 19/04/2019
Código do texto: T6627177
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