MORO E O VÍDEO.

Escrevi crônica quando da saída de Moro e convocação da mídia, manifestando o Ministro ter havido “interferência política” na Polícia Federal por parte da presidência.

Em momento algum Moro disse haver crime. Do contexto da fala colheu a mídia na qual se envolve a opinião pública ter afirmado existir crime nessa interferência.

Disse eu então que se, condicional, existentes crimes no fato “interferência política”, o Juiz Moro, versado em provas, deveria ter provas avassaladoras.

Fez na oportunidade uma alusão que o “Presidente não o queria no governo”. Sim, é verdade, e a ameaça no olhar no vídeo, se expressando quase diretamente a Moro, é patente, afirmando “quem não se alinhasse com ele, presidente, sairia, fosse quem fosse, inclusive ministro”.

Interferência política é usual e comum, ou seja, uma constante na política, nos governos. Isso não é crime, a não ser que inste, constranja autoridades a cometimento de crime omissivo ou comissivo em razão da função pública.

E só isso ocorreu, vontade de mudança de nomes sem conotação de delito tipo. Pelo menos no que se tem até agora. Prossegue a investigação.

Creio que Moro se achava e sentia que o Presidente queria mandar mais na sua pasta, com que não concordava, pedisse para sair, exoneração singela.

Prestou e ainda pode prestar um grande serviço ao Brasil, é um trabalhador incansável e proficiente. Livrou o Brasil de uma das maiores máfias da história do mundo agregada em torno de um partido que a comandava, entre partes públicas e privadas ativas na corrupção, condenados alguns, uns indevidamente soltos pelas leis frouxas do Brasil, e ainda persistem no propósito de poder.

O Brasil sempre vai dever a Moro ter dado um grande passo em busca da limpeza.

Só penso e creio que deveria ter saído, pura e simplesmente, com pedido de exoneração formal, sem outras manifestações.

Não sai menor do fato, mas poderia sair imensamente maior.

Não imputou fato definido na lei como crime, calúnia, a ninguém, e se alguém se sentir ofendido é crime de ação privada que depende de provocação do ofendido. Só não deve o Magistrado Moro, insistir como agora sua defesa se coloca, que “o vídeo prova que houve ação indevida”.

Indevida tem várias conotações, inoportuna, não ética, indesejável, deseducada, etc. Mas não é criminosa. Mas seria bom arrefecer a arremetida.

O Brasil perde o nome certo no lugar certo, no momento em que nomes do mensalão e petrolão voltam à gestão brasileira indicados por “velhos conhecidos” justamente alijados pela ação desenvolvida por Moro, “lava jato”. Penso que o "palco das vaidades" é mais forte que os propósitos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 24/05/2020
Reeditado em 24/05/2020
Código do texto: T6956798
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