Judicialização da Pandemia

A rigor, poderia dizer que o STF votou a favor do meu texto "Divergência na Corte", cujo julgamento resultou em 9 a 2 a favor das restrições sobre missas e cultos religiosos. Evidentemente, esse tema não precisaria ir ao julgamento da Corte, ficando a critério de Prefeitos e Governadores, em consonância com o Ministério da Saúde.

Ora, se queixam da judicialização de determinados temas, quando os próprios partidos políticos são os primeiros a recorrerem sobre tudo que deveriam ser da competência do Executivo. Jogam a batata quente no judiciário, e depois vão se queixar deste e daquele Ministro do STF sobre suas decisões.

Na minha visão de leigo, bastaria se ater a atual Constituição, a de 1988, sem precisar fazer uma retrospectiva histórica, citando leis de outros países, de anos em que o Brasil ainda nem existia. Por isso, levam horas e horas para justificar seus votos, num exercício de paciência para que os escutam.

Se divergem na interpretação do mesmo artigo da atual Constituição, mergulhar no passado ainda aumenta a dúvida do que é certo ou errado. E há de convir que em determinados casos não existem o certo ou o errado, mas o que é conveniente para o momento.

O coronavírus ainda é um mistério para a própria ciência, uma vez que para uns não passa de uma "gripezinha" e para outros levam ao túmulo, mesmo com o tratamento nos melhores hospitais do mundo. Assim, na dúvida, o melhor mesmo é a prevenção. Que todos nos cuidemos, seguindo os devidos protocolos. Não me aguento ver "máscara no queixo", onde seu uso é obrigatório. Ora, se a contaminação é pela boca ou pelo nariz, por que essa imbecilidade de deixá-la no queixo?

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 09/04/2021
Reeditado em 09/04/2021
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