O RESPEITO À DESILUSÃO AMOROSA.

A dor causada por uma desilusão amorosa não é tratada como merece. Essa dor, muitas vezes muda, destrói nossas melhores crenças, os nossos sonhos mais bonitos e a nossa pureza diante da vida.

Ela tem o poder de definir a direção dos nossos passos. Pode nos levar a um destino melhor, mas na hora dói para valer.

A dor emocional é tão forte quanto um ferimento físico, mas não merece a mesma atenção.

O coração é esmagado com a força de um trator, mas a sociedade não olha com simpatia para essa situação normal no movimento da vida. Ao contrário, muitas vezes, o fim de um amor é um assunto estimulante para pessoas de espírito pobre.

Quem causou a dor, apesar de ter todo direito de se afastar, age, alguma vezes, como o motorista que atropela alguém e se omite de socorrer (não exatamente nesse caso).

Quem fica sente-se abandonado e com uma terrível sensação de culpa, como se tivesse dado motivo ao atropelamento.

Acredito que quem amou, terá sempre atenção e carinho pelo outro e que pode ajudar nesse proceso de rompimento. Gosto dessa atitude que demonstra bom caráter e grandeza.

Alguém muito perto de mim sente essa dor já minha conhecida e eu não queria que ela passasse por isso tão cedo. A dor passará, eu sei. Ela amará de novo, também sei. Mas talvez tenha perdido a inocência diante da vida.

Ela sente e está estampada no seu rosto a decepção, porém vi a casa se encher de amigos e amigas para abraçá-la.

Ninguém tem poder sobre o coração do outro, mas poder dividir a dor com amigos de verdade e receber carinho e respeito pode ajudar na reconstrução de sua capacidade de amar.Tomara!

P.S. Deu certo! A dor em questão foi sanada há muito tempo e da melhor forma possível. O texto, no entanto, ficou aqui esquecido e diante da quantidade de leituras e dos comentários senti-me na obrigação de deixar esse post scriptum esclarecendo e ratificando minha opinião quanto ao respeito diante da dor. Evelyne Furtado, 2010.

Evelyne Furtado
Enviado por Evelyne Furtado em 05/04/2008
Reeditado em 27/03/2010
Código do texto: T933084
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