Em defesa do Exame de Ordem - OAB

É sabido... perdoem: é público e notório que as Faculdades de Direito não formam Advogados, como não formam Juízes, nem Delegados ou Promotores. Formam Bacharéis. E pronto. Ora, se o Bacharel quer ser Juiz, Promotor, Defensor ou Delegado, ele presta uma prova e depois vai fazer uma escola da Magistratura, do Ministério Público, da Polícia. Ora pois, então, Advogado também tem de provar se sabe, mínimamente, seu Mistér. A OAB aplica a prova por força de Lei Federal, ou seja, da Lei 8.906/94, conhecida também como Estatuto da Avocacia. Portanto, não é por prazer nem sadismo senhores, mas por força de Lei, com prerrogativas inseridas na Constituição Federal. E Tem mais: um exame destes custa caro elaborar e administrar. Garantir o sigilo das provas a serem distribuídas, pagar os fiscais das mesmas, as correções e antes disso a elaboração, a impressão e o aluguel dos locais de provas. Tem gente que pensa que isso não custa. Pois bem, a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade que zela pelos seus, possui inúmeros programs de apoio, bibliotecas, livrarias, farmácias, convênios médicos, ambulâncias, milhares de funcionários em centenas de sedes e sub-sedes. Uma estrutura cara mas absolutamente eficiente na defesa das prerrogativas da classe e dos seus afiliados. Promove publicações, presta serviços e mantém a melhor escola de educação continuada que se possa querer, a Escola Superior da Advocacia. É justo que zele pela mínima qualidade de conhecimento dos que nela pretendem ingressar, dos que a ela desejam pertencer.

Ser Advogado é um privilégio, um munus público, uma Honra e um imenso prazer. É mais do que desejável que se tenha colegas com um mínimo de qualidade na prestação de serviço à Sociedade, uma vez que, como dito na Constituição Federal, o Advogado é indispensável à administração da Justiça (CF art. 133). Sabemos que as Faculdades proliferaram quase que até em fundos de quintal e o Ministério da Educação não zela pela qualidade do ensino e nem sabe das verdadeiras arapucas ou consórcios de diploma que há neste País. Portanto, é mais do que necessário que haja Exame de Ordem para o ingresso na profissão de Advogado.

Fazem um tremendo carnaval a respeito, vendem jornais e destacam nos noticiários o baixo índice de aprovação. Isso prova apenas uma única coisa: que os egressos das Faculdades, os chamados Bacharéis são incapazes. Não é o exame que é sádico e torturante. Vejam que basta acertar 50 questões em 100 e, depois, fazer uma Petição acertadamente e responder cinco questões dissertativas. Ou seja, meu Deus do céu, o cidadão não sabe pedir (Peticionar) e quer ser Advogado? Por favor. Venhamos e convenhamos, basta saber um único artigo do Código de Processo Civil, o de número 282, para acertar uma Petição e fazer com que a mesma seja recebida pelo Judiciário. Não precisa mais do que isso. Não se pede ao Bacharel que ganhe a causa, apenas que redija uma Petição com os requisitos mínimos para a sua aceitação e compreensão. Da retidão no vernáculo nem se fala, é basico e de se esperar. Assim, fica difícil entender a gritaria contra o Exame de Ordem e as várias tentativas de o abolir. Aliás, os que mais se rebelam são justamente aqueles que não demonstraram capacidade mínima para o exercício da profissão. Pergunto: por quê não se rebelam contra os concursos do Ministério Público, os da Polícia ou da Magistratura? Por favor: há que se ter um mínimo de bom senso.

PS:Vão estudar!

Ocirema Solrac
Enviado por Ocirema Solrac em 14/08/2011
Reeditado em 15/08/2011
Código do texto: T3159143
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