Participação Fwminina na Política

Conforno estabelece o Paragrafo Unico do artigo 1○ Constituição Federal de 1988, o poder emana do povo, que o exerce por meio do voto. E com ele vem a escolha de seus representantes.

Sendo assim, no Estado Democrético de Direito, o cidadão é quem tem a possibilidade de executar o poder, fazendo isso atraves dos politicos devidamente eleitos pelo voto popular.

É de se ressaltar que nem sempre foi assis. Eis que já tivemos votação indita. Mais do que isso, no tempo da ditadura a mulher nem se quer votava.

Contudo, hoje além do direito ao voto a legislação esleitoral estabelece que 30 % das candidaturas sejam do voto feminino.

Sabemos que a melher tem um papel relevante å sociedade. É quem da å luz aos filhos, cuida das atividades domésticas. E ainda tem tempo para se inserir na politica.

Lamentavelmente, nas eleiçôes de 2018, partidos piliticos como, por exemplo, o PSL , usaram a mulher como candidata `laranja`. Ou seja, de fachada, só para preencher uma cota.

Porem, deve-se esclarecer que no PSDB é diferente. Nós efetivamente preparamos as melheres para que eles ocupem com destaque com deztaque os principais cargos eletivos.

Nessa toada, os Sociais Democrátas estão super empenhados para receber e ajudar no que for necessario as mulheres.

Logo, convidamos o públicofeninimo para filiat-se ao PSDB, objetivando a conquista nas Câmaras Municipais e Preituras, eleiçôes 2020. Aqui há honestidade e ceriedade.

Logo, pepassanos verdadeiramente as verbas dos fundos eleitoral e partidário para a melher. A final desejamos sempre que eles obtenham cada vez mais vitórias.

Paula Fávaro Abreu
Enviado por Paula Fávaro Abreu em 24/02/2019
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