40 ANOS DEPOIS, O AI 5 ACABOU?

No último dia 13 de dezembro foi lembrado o aniversário de 40 anos da edição do famigerado Ato Institucional número 5 assinado pelo então presidente Arthur da Costa e Silva. O Congresso Nacional foi fechado, foi extinta a eleição de governadores e de prefeitos de cidades em áreas de fronteira e de capitais de estado. O Ato promoveu ainda a cassação de centenas de políticos, e até mesmo de ministros do STJ, a demissão de professores e diretores de escolas, perseguição ideológica a escritores, músicos, atores etc. O ato que tinha por objetivo monitorar todas as idéias para preservar a “Segurança Nacional” não conseguiu refrear a insatisfação da sociedade. Contudo, a reação foi lenta, porque somente 17 anos mais tarde se faria a primeira eleição para presidente da república, ainda que indiretamente.

Em sua campanha para deputado constituinte, em 1986 o senhor Bernardo Cabral chamava atenção para a responsabilidade de todos. Dizia que os Atos Institucionais não haviam sido escritos por militares e sim por advogados civis. Aos militares cabe obedecer leis. Historicamente, sua tradição em legislar é catastrófica. A população, anulada em sua criatividade descobrira que “bajular é preciso”. Por isso muitos órgãos de imprensa se auto censuravam com mais rigor que lei exigia. Contudo, não é fácil explicar o clima da época para quem nunca sentiu na carne o que é ter o governo contra si, sem ter cometido crime algum.

Porém uma outra coisa muito nociva gerada pelo AI 5 até agora ainda mostra seqüelas. Uma mania que as autoridades têm em baixar atos, portarias, ordens de serviço que tem por objetivo diminuir o trabalho dessas autoridades e por isso não encontram apoio popular. Sempre haverá algum tecnocrata emitindo “ordens” de sua escrivaninha e o povo que a obedeça.

Hoje, quando se proclama o fim da “ditadura militar”, ainda se tem a sensação que a ditadura não acabou, embora os ditadores sejam outros. Ao baixar uma portaria, uma medida provisória ou mesmo uma regulamentação ela começa a vigorar imediatamente. Se mais tarde for constada sua inconstitucionalidade, os estragos que ela causou são irreversíveis. Mesmo que alguém pleiteie indenização, a morosidade da justiça faz com que ela seja sem sentido. E o que é pior: os autores e executores dessas medidas não sofrem qualquer tipo de punição.

Foi assim que aconteceu com a MP que proibia a venda de bebidas nas estradas federais, com a regulamentação da lei dos bares, com as centenas de medidas, portarias etc que regulamentam o meio ambiente. Contudo, o Ministro da Justiça que promoveu a quebradeira de milhares de comerciantes à beira da estrada, continua ministro e não foi responsabilizado por seu ato insano. O mesmo acontece com a lei dos bares que promove a prisão arbitrária, o atropelamento de direito adquirido, e admite a falência dos órgãos de segurança que são incapazes de manter uma cidade ativa. Imitam os ditadores do AI 5 que não se importavam em matar a vaca, contanto que os carrapatos fossem eliminados com ela.

Alguém já afirmou que a reforma agrária só seria exeqüível se os beneficiados se comprometessem a ter um só filho. Podemos dizer também que o Estado de Direito não é a conquista de um dia. Assim como a necessidade de terra aumenta à medida que as famílias de agricultores cresce e os filhos destes querem ocupar mais terra, também o estado de direito deve ser aprimorado a cada instante. Sempre há um tecnocrata com algum Ato Institucional na manga que deve ser barrado.

Luiz Lauschner – Escritor e empresário.

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Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 15/12/2008
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