Sobre constitucionalidade

Decreto popular

Com base no parágrafo único do Título I – Dos Princípios Fundamentais,

Artigo 1 da Constituição Brasileira:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”;

Com base ainda na evidência de que os ministros do Supremo Tribunal Federal não satisfazem o disposto no Artigo 101. Seção II – Do Supremo Tribunal Federal:

“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” nos quesitos “notável saber jurídico e reputação ilibada”, tendo já demonstrado inúmeras vezes serem incapazes de interpretar e entender os princípios constitucionais;

Fica determinado nesta data que, todo e qualquer cidadão, em qualquer lugar e a qualquer hora, pode se recusar a obedecer decretos e qualquer determinação que ele, a seu próprio julgamento, julgue não serem amparados pela Constituição.

Brasil, 19 de abril de 2021.

Assinado mentalmente por todos os cidadãos do país.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 19/04/2021
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