Sobre constitucionalidade
Decreto popular
Com base no parágrafo único do Título I – Dos Princípios Fundamentais,
Artigo 1 da Constituição Brasileira:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”;
Com base ainda na evidência de que os ministros do Supremo Tribunal Federal não satisfazem o disposto no Artigo 101. Seção II – Do Supremo Tribunal Federal:
“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” nos quesitos “notável saber jurídico e reputação ilibada”, tendo já demonstrado inúmeras vezes serem incapazes de interpretar e entender os princípios constitucionais;
Fica determinado nesta data que, todo e qualquer cidadão, em qualquer lugar e a qualquer hora, pode se recusar a obedecer decretos e qualquer determinação que ele, a seu próprio julgamento, julgue não serem amparados pela Constituição.
Brasil, 19 de abril de 2021.
Assinado mentalmente por todos os cidadãos do país.