A tênue diferença semântica (de significado) entre RITO e RITUAL
Pelo que contém no dicionário, estes dois ter-
mos praticamente se equivalem, no que tange ao significado. É, por-
tanto, conforme título, bastante tênue a diferença de significado que
os separa.
Porém, aprofundando-se um pouco mais na in-
terpretação dos diversos significados listados para cada um deles, quer-nos parecer ser esta a diferença entre eles : (DESTACAMOS QUE É UMA INTERPRETAÇÃO P E S S O A L, sujeita, portanto, a possíveis discordâncias)
RITO : conjunto de normas/regras que compõem um ritual para
uma determinada finalidade (Ex.: Para a cassação do
mandato - oxalá, ocorra! - do Senganador Demóstentes
Torres, o Congresso deverá usar o RITO sumário, ou se-
ja : as normas em torno do assunto serão objetivas,
simplificadas); e
RITUAL : o desenvolvimento propriamente dito ou aplicação do
conjunto de normas que regem o assunto (no ritual,
seria conferido o "quorum" dos parlamentares - e temos
nossas dúvidas se haverá quorum suficiente para esse
evento -, a oitiva do acusado (olhe nós usando a
terminologia jurídica) para a própria defesa, o processo
de votação, etc, etc.)
Parece-lhes pertinente ?