A tênue diferença semântica (de significado) entre RITO e RITUAL

Pelo que contém no dicionário, estes dois ter-

mos praticamente se equivalem, no que tange ao significado. É, por-

tanto, conforme título, bastante tênue a diferença de significado que

os separa.

Porém, aprofundando-se um pouco mais na in-

terpretação dos diversos significados listados para cada um deles, quer-nos parecer ser esta a diferença entre eles : (DESTACAMOS QUE É UMA INTERPRETAÇÃO P E S S O A L, sujeita, portanto, a possíveis discordâncias)

RITO : conjunto de normas/regras que compõem um ritual para

uma determinada finalidade (Ex.: Para a cassação do

mandato - oxalá, ocorra! - do Senganador Demóstentes

Torres, o Congresso deverá usar o RITO sumário, ou se-

ja : as normas em torno do assunto serão objetivas,

simplificadas); e

RITUAL : o desenvolvimento propriamente dito ou aplicação do

conjunto de normas que regem o assunto (no ritual,

seria conferido o "quorum" dos parlamentares - e temos

nossas dúvidas se haverá quorum suficiente para esse

evento -, a oitiva do acusado (olhe nós usando a

terminologia jurídica) para a própria defesa, o processo

de votação, etc, etc.)

Parece-lhes pertinente ?

pedralis
Enviado por pedralis em 12/04/2012
Código do texto: T3609036
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