Direitos dos Livros

DECRETO SEM NÚMERO E DATA, PARA SER SEMPRE O HOJE.

Dispõe sobre os direitos que todas

as crianças devem ter com os livros

e dá outras providências.

TODOS OS LIVROS, SEM EXCEÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei das boas preservações,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica atribuída a toda criança a tarefa de bem conservar os Livros, observando os seguintes aspectos:

I - não amassar;

II - não rasurar;

III - não riscar;

IV - não sujar;

V - não desprezar.

Art. 2º - Compete às crianças arrumar um lugar especial para acomodar seus livros de maneira organizada e eficiente.

Art. 3º - Caberá a cada criança o encargo de ler todos os livros que tiverem e que, terminada a leitura, leia os das bibliotecas, dos amigos, das livrarias e do mundo inteiro.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo irrevogáveis as disposições em contrário.

ELIAN BANTIM