Estatuto de Proteção às Vítimas da Sociedade

Fica estabelecido que:

Quando um cidadão (injustamente chamado de ladrão), no decorrer de seu trabalho (injustamente chamado de assalto), tiver necessidade de imobilizar (injustamente utilizado aqui o verbo matar) seu fornecedor (injustamente chamado de vítima), não poderá ser detido e nem processado.

Fica determinado ainda que se porventura algum agente público interferir nessa atividade laboral, fica o Estado responsável pelo ressarcimento das perdas financeiras do indivíduo em exercício da profissão.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 28/11/2018
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