LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL (Em versos)

-Nova Constituição e Lei n.5.889/73-

Você que é trabalhador,

vive no meio rural,

venha ser conhecedor,

de seu direito legal.

Está regulamentado,

em nossa C.L.T.,

todo o trabalho rural.

Todos devem conhecer.

A carteira do Trabalho

é a identificação,

daquele assalariado,

que vive lá no sertão

O contrato de trabalho,

sendo verbal ou escrito,

tem sempre o mesmo valor,

qualquer que seja o seu rito.

Quando seu filho nascer,

um dia você terá,

trabalhador na lavoura,

pro seu filho registrar.

Quando o empregado vai embora,

a mando do seu patrão,

terá o F.G.T.S.,

com a nova Constituição

E quando o patrão não cumpre,

com a sua obrigação,

é direito do empregado,

pedir sua rescisão.

O patrão que quer mandar

o seu empregado embora,

a ele deve avisar,

há um mês antes da hora.

Na Justiça do Trabalho,

você pode reclamar,

quando o patrão não cumprir,

com aquilo que combinar

No final de cada ano,

em que você trabalhar,

a um décimo-terceiro,

direito você terá.

Só podem ser descontados,

do salário do empregado,

despesa com moradia,

adiantamento em dinheiro,

comida farta e sadia.

Esses descontos, porém,

só podem ser concedidos,

previamente autorizados,

pelo próprio empregado.

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Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Enviado por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 11/01/2005
Código do texto: T1410