Retorno aos campos do paraíso

Embora embriagado sabia que desta vez não se tratava de um sonho.

Estava de volta ao paraíso, explorando um outro lado dos seus campos.

Um lado que se alcança quando se aproxima do paraíso pelas suas costas.

Inicio a caminhada por um campo, belo e perfumado como pradarias gaúchas.

Corro pela vastidão do campo brincando com suas longas curvas.

Desço vagarosamente costa abaixo por uma lombada suave e macia.

Chego a uma depressão côncava, delicada e acolhedora, que afago com carinho.

A partir dessa depressão a trajetória se inverte numa ampla curvatura convexa.

Subo por uma forte colina na direção de formas arredondas macias e sensuais.

Percorro com prazer a elevação acariciando e sentindo sua firmeza e seu pulsar.

Chego ao alto de duas colinas separadas por um vale estreito e apertado

Penetro cuidadosamente o vale afastando suavemente suas paredes laterais.

Atinjo seu ponto mais intimo protegido por lábios delicados e macios.

Meus dedos deslizam para dentro dessa gruta misteriosa e acolhedora.

Experimento seu calor aconchegante e seu doce perfume.

Sinto suas paredes quentes e úmidas responderem de forma latejante ao meu toque.

Retribuo acariciando, apertando e beijando aquele ser delicioso e generoso.

Meu coração dispara, todo meu corpo vibra dominado por sensações de puro prazer.

Não ouso, porém, aprofundar a penetração temendo provocar algum ferimento.

Preocupa-me não cometer nenhuma falha ou pecado que possa me expulsar do paraíso.

Permaneço quieto em silencio sentindo o pulsar em comunhão com o ser amado.

Infelizmente meu prazo de permanência no paraíso chega ao fim, é hora de partir.

Percorro, então, suavemente o caminho de volta dominado pela felicidade.

Chegando ao alto das suas belas costas acaricio sua nuca esguia e delicada.

Afago seus lindos e perfumados cabelos negros, buscando beijar seu rosto maravilhoso.

E, então, pouco antes de deixar o paraíso sussurro silenciosamente no seu ouvido...

Te amo!!!

Kris
Enviado por Kris em 19/12/2005
Reeditado em 19/12/2005
Código do texto: T88281