A INTERVENÇÃO MILITAR E A MULHER DO PRÓXIMO

O jornalista responsável desse jornal, me deu apenas meia página, vou tentar fazer o possível.

Intervenção Federal é ato privativo do Presidente da República (art. 84, X, CF/88), inicia-se de forma espontânea (quando o próprio Presidente age de ofício), provocada por solicitação (pelo poder legislativo ou executivo), por requisição do STF ou TSE (quando houver coação sofrida pelo poder Judiciário ou desobediência de ordem judicial), nesse ultimo caso o Presidente deve agir, sob pena de crime de responsabilidade.

Existe ainda uma outra hipótese: intervenção provocada por provimento de representação (art. 34, VII), quando ofender princípios constitucionais sensíveis como: forma republicana, direito da pessoa humana, autonomia municipal, não aplicação do mínimo exigido no desenvolvimento do ensino e na saúde.

Perceberam que não existe a desejada "Intervenção Militar"?

As Forças Armadas são instrumentos do Estado Democrático de Direito, não agem por si, nem por provocação popular.

Ao meu ver, o povo não quer a volta dos militares ao poder, o que se quer é ordem, disciplina, honestidade, respeito com a coisa pública, moral e ética.

Intervenção Militar é como a mulher do próximo, pode ser desejável, mas nunca será legítima!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 29/09/2017
Código do texto: T6128328
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