A publicidade direcionada ao público infantil

É verídico que a publicidade e a propaganda nos dias atuais desempenham um papel muito importante de informação a cerca de preços de produtos e também de nos mostrar o que está presente no mercado. Considerando que cabe ao consumidor decidir o que é de sua necessidade adquirir ou não, alcancemos então a publicidade direcionada ao público infantil. Este público-alvo, ao ser bombardeado pelas informações e recursos que essas propagandas a eles se dirigem, tem condições de saber o que é bom ou não para seu consumo?

O mercado publicitário voltado para a propaganda de produtos infantis, era um mercado abusivo, portanto, ilegal. Mas a partir da resolução nº 163, esses mecanismos de informação tiveram que se adaptar. Esse decreto tornou-se válido, a partir do momento que tirou das mãos dos publicitários essa habilidade de fascinar seu público-alvo com personagens fictícios que estão em alta, associando-os ao consumo de algum bem, seja alimentício ou material. Esperar que o senso crítico de uma criança faça o trabalho de nítido discernimento ao separar o que é de ampla necessidade e o que é supérfluo é ineficaz, uma vez que adquirimos tal senso de acordo com experiências vividas ao longo da vida.

Nesse sentido torna-se evidente, portanto, a extrema importância da assessoria parental unida ao Estado frente a esta questão, delimitando barreiras para essa técnica abusiva e inadequada da publicidade e propaganda, não se pode agir com descaso nem tampouco ser extremista. Essas duas categorias, principalmente, devem garantir que o mercado consumidor através da propaganda não tire vantagens da ingenuidade infantil através desses mecanismos publicitários apelativos.