A LEI DA ÁGUA
Nair Lúcia de Britto


Os cineastas André D’élia e Fernando Meirelles realizaram um importante documentário que defende a preservação das Florestas, não só da Amazônia, como o Cerrado brasileiro a fim de garantir água e comida para todos os brasileiros. Pois se a degradação ambiental prosseguir, sem que haja atitudes concretas para evitar esses danos ao meio ambiente; num futuro, não tão distante como se pensa, a população morrerá de fome e de sede.

E para evitar esse risco terrível o filme discute o novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso no ano de 2012, mas que segundo os produtores do filme, contém falhas que devem ser corrigidas em defesa do meio-ambiente.
Uma vez que a qualidade e quantidade da água da qual se dispõe está estreitamente ligada à legislação ambiental.


As florestas são muito importantes para preservação do solo, da produção do café e alimentos ricos, como o milho e a soja.

O filme mostra técnicas agrícolas sustentáveis e bem-sucedidas através de depoimentos com cientistas, ambientalistas, ruralistas e agricultores sobre esse assunto. Por outro lado, retrata também casos de degradação ambiental que impedem o cultivo de alimentos e a criação de animais.

Conhecimento e informação sobre como preservar a vida humana através da sustentabilidade são essenciais para uma produção rural saudável. Daí a urgência de políticas agrícolas que não só visem o lucro mas também as necessidades reais e indispensáveis das quais a população necessita.  

“A Lei da Água” teve sua pré-estréia no auditório do Ibirapuera dia 31/08/14. O documentário foi premiado no Festival Brasil de Cinema Internacional como melhor filme na categoria “Nosso Planeta” e prêmio de Melhor Filme pela 4ª. Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental.

Estamos às vésperas das eleições e vale lembrar, aos futuros governantes, que serão democraticamente eleitos, da importância desse tema tão carinhosamente elaborado nessa obra, uma vez que se trata de uma questão de vida e da beleza exuberantes de uma de nossas maiores riquezas.

 
Nair Lúcia de Britto
Enviado por Nair Lúcia de Britto em 04/10/2018
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