A RAZÃO DO PENSAR

PADUANI, Célio César. Filosofia do Estado em Hegel. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

A RAZÃO DO PENSAR

Com a obra “Filosofia do Estado em Hegel”, de Célio César Paduani, vem a público a tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.

Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências de seu pensamento racional livre. Por isso, sendo o homem um ser pensante, sua razão o capacita a reconhecer suas próprias possibilidades e as do mundo que o circundam.

Vivemos, como é sabido, uma época de crise das Instituições e da ética. Crise histórica, que afeta todos os brasileiros, após dezessete anos de promulgada a Constituição Federal, intitulada cidadã. Percebe-se, aos poucos, a autodestruição tanto do sistema republicano como da humanidade em geral. É necessário, portanto, definir uma ação transformadora.

A influência do pensamento hegeliano vigora até os tempos atuais, uma vez que a história prossegue e nem todos os homens alcançaram a igualdade e a liberdade enunciada por Hegel no seu conceito racional de Estado. Lamentavelmente, nossas democracias o rejeitam por causa de seu humanismo racional.

A propósito do tema, na obra de Paduani são analisados, de forma precisa, o conceito de razão de Hegel relacionado à Revolução Francesa, que havia exigido que nada fosse reconhecido como válido em uma Constituição que não estivesse de acordo com o direito da razão.

No pensamento de Hegel, esclarece Paduani, a Constituição de cada povo depende da natureza e cultura da consciência desse povo.

Com o uso de um raciocínio histórico-conceitual, o autor mostra dos primeiros escritos filosóficos à filosofia da história. Nota-se, nesse contexto, que Hegel sempre concebeu a filosofia como produto das contradições imanentes à existência humana, afirma Paduani.

Trazendo as manifestações de Fichte, Shelling, Robespierre, Kant, Sartre e outros, a obra apresenta o entendimento dos empiristas quanto à razão. Para tanto, o autor ao analisar a obra filosófica de Hegel nos permite compreender que os escritos foram estruturados sob o prisma filosófico, histórico e político. Tudo mediante a relação entre filosofia e a realidade política e social.

Incontáveis as contribuições que Célio César Paduani, orientado pelo filósofo e professor Joaquim Carlos Salgado, trouxe para a compreensão da instituição de um Estado ético, que estabelece os fundamentos dos direitos universais do indivíduo. Na obra, encontramos a seguinte interpretação de Salgado: “a filosofia de Hegel assume na contemporaneidade as características do Estado democrático de direito”.

A grande contribuição que a presente obra traz ao estudo da filosofia do direito é mostrar que Hegel só apoiava o Estado enquanto esse fosse racional, ou seja, enquanto preservasse a liberdade individual e as potências sociais do homem. Essa reflexão, no entanto, é pertinente para os brasileiros nessa quadra da vida.

A leitura do livro nos permite entender o princípio fundamental do idealismo helegiano: “nada existe para o homem a não ser no pensar; tudo há de estar no pensamento, a realidade da coisa para o homem opera-se no pensamento”.

Esta nova visualização do direito contemporâneo e para a constituição de um Estado racional, partindo de uma preciosa avaliação da estrutura do sistema de Hegel, certamente se constitui um marco no estudo deste instigante e moderno tema, pois, afirma o próprio autor: “Hegel é um dos mais profundos pensadores e sua filosofia ainda não foi superada. A floresta permanece negra mas há veredas para saída. Não há alienação ou utopia nisso. Há de se buscar no filósofo de Jena a luz para a salvação para um mundo melhor”.

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Adriano da Silva Ribeiro, escritor; Licenciado em Letras e suas Literaturas PUC Minas Betim (2002); pós-graduando em Arte, Educação e Tecnologias Contemporâneas pela UNB; Graduando em Direito e Monitor de Direito Constitucional da PUC Minas Betim; Membro do Instituo de Hermenêutica Jurídica.

Disponível em http://www.cjf.gov.br/revista/numero31/indicalit.pdf

Adriano Ribeiro
Enviado por Adriano Ribeiro em 06/03/2006
Código do texto: T119464