6894- LEGISLAÇÃO PENAL [89] Rastreando a Verdade - Noneto nº 152 - Soneto - Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil Interação com Klinger Sobreira de Almeida

6894- LEGISLAÇÃO PENAL [89] Rastreando a Verdade

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Noneto nº 152 - Soneto 6894

Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

Interação com Klinger Sobreira de Almeida

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Uns prisioneiros ganham seu favor;

na punição, as leis são mal cumpridas;

o povo pede "um basta" e faz clamor;

a bandidagem solta tira vidas.

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Crimes diários causam grande horror;

nos latrocínios, pena tem medidas;

morosidade traz vergonha e dor;

regime aberto segue normas lidas.

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Quem mata e assalta pelo crime é preso

mas o dinheiro compra toda a essência

de liberdade e põe país surpreso!

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Estarrecido, o mundo quer mudar!

Legislação Penal requer urgência.

Direito Humano sempre está a "apelar."

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Belo Horizonte, julho de 2019.

Email: clubedalinguaport@gmail.com

https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2019/07/legislacao-penal-89-rastreando-verdade.html

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https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/6689406

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Metodologia dos SONS fortes deste Soneto:

(*)Soneto-Clássico-sáfico-heroico; com sílabas fortes na 4ª, 6ª, 8ª e 10ª sílabas - Rimas: ABAB, ABAB, CDC, EDE; Noneto com 9 solos: jogral-teatral-toante-cantante-poético: CORO:Rimas: AACEE-somente uma voz com apenas 5 instrumentos musicais . SOLOS: Rimas: BAB-BAB-DC-D-9 vozes acompanhadas por solos de instrumentos musicais. (Noneto musical criado por Villa Lobos). (Noneto poético recriado por Silvia Araújo Motta). Mensagem conclusiva no 14º Verso (Último do segundo terceto).

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MENSAGEM do Autor da Crônica:

Prezados confrades e confreiras,

Homicídios! Posição do Brasil, no contexto mundial, é lamentável. A vida humana foi banalizada no bojo de uma legislação penal que privilegia o homicida. Se assim ocorre num regime de “controle de armas de fogo”, questiona-se: O que virá quando a flexibilização do porte, pretendida pelos atuais detentores de poder, acontecer? Neste tema LXXXIX: LEGISLAÇÃO PENAL → Desprezo à Vida Humana – repriso o alerta.

Saudações Rosianas,

Klinger Sobreira de Almeida – Cel PM Ref

Presidente Academia de Letras João Guimarães Rosa/PMMG

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Rastreando a Verdade (LXXXIX)

LEGISLAÇÃO PENAL →Desprezo à Vida Humana

31Mai19, Brasília. Rosana e Kacyla matam a facadas e esquartejam o filho desta – 8 anos. Presas em flagrante quando tentavam dar sumiço em partes do cadáver.

09Jun19, S. Paulo. Pai e mãe do ator Rafael, em missão de paz, vão à residência da mãe da namorada, explicar-lhe que o jovem era uma pessoa de bem e tinha as melhores intenções. Cupertino, pai da namorada, que fora convidado, entra na residência e atira nos visitantes: Rafael e os pais. Estes, indefesos, tombam mortos.

15Jun19, Sete Barras/SP. Dona de casa, 25, assassinada com três tiros no rosto. Wanderléia Santos teria combinado levar salgados na festa junina para crianças. Por alguma razão, levou um bolo, o que provocou discussão com o coordenador do evento, Nelson Bueno, 47. Este foi ao seu carro, pegou uma arma de fogo e matou a indefesa mulher que estava acompanhada de quatro filhos: 8, 6, 4 anos e um bebê de 10 meses.

Esses tipos de matança – homicídios estarrecedores! – têm sido comuns.

Vivenciei, nos tempos de polícia, uma legislação penal que valorizava a vida humana. Nos crimes em que fosse cominada a pena de reclusão por tempo igual ou superior a dez anos, a prisão preventiva era obrigatória. Tratava-se com cautela, tendo em vista a defesa social, a questão da liberdade provisória. Rigidez na execução penal.

Os tempos mudaram! O Código de Execução Penal/1984 contemplou uma liberalidade incompreensível. A CF/88, consagrando direitos que serviram de base para leis posteriores altamente condescendentes, lastreou o incentivo à delinquência. Resultado: implantação do crime organizado, dominando regiões urbanas e presídios; avalanche do tráfico de drogas; intensificação do contrabando de armas de alto potencial ofensivo... Hodiernamente, mata-se sem contemplação: os assaltos com morte (latrocínio) são frequentes; questiúnculas de vizinhança terminam em assassinato... A eficácia punitiva é distante ou nunca chega, o que estimula mentes doentias.

Eis dois exemplos significativos.

22Ago2000, jornalista Pimenta Neves mata com tiros nas costas, sua ex-namorada. 13 dias depois é preso, mas, Mar/2001, posto em liberdade para aguardar julgamento. Condenado a 19 anos, 2006, continuou livre até maio2011, quando STF negou último recurso. Set13, ganha o regime-semiaberto. Fev19, regime aberto.

Fev2005, estrada rural/Pará, missionária norte-americana, Dorothy Stang, 73 anos, uma “santa” dedicada a trabalhos pastorais na região, desde 1970, foi assassinada por pistoleiros pagos. Seis tiros! Morte covarde e inexplicável! Repercussão mundial. Mandantes e executores condenados, mas, em progressão de pena, já saíram do regime fechado. Como diz o jornalista Boris Casoy: é uma vergonha!

A legislação, valorizando a bandidagem, fez do “matar o próximo” uma banalidade. Enquanto isto, os institutos de proteção aos delinquentes abundam: audiência de custódia; unificação das penas; amplitude liberal da progressão das penas... Não há mais temor de responsabilização; as frestas de escape para os homicidas são inúmeras. Se preso por algum tempo, as benesses são tantas que facilitam o domínio pleno dos presídios, de onde partem ordens para a ruptura iterativa da ordem pública.

A sociedade brasileira está saturada. Estarrecida com o status de tolerância concedido à delinquência violenta.

Antes que seja tarde demais, parece-nos a hora de dizer “um basta”. Os congressistas precisam acordar e recompor a legislação penal de forma a valorizar a Vida Humana, esta dádiva de Deus.

Quem mata para assaltar, ou para resolver problemas pessoais, inclusive de cunho passional, deve sentir o rigor da lei. A pena de prisão será imediata e prolongada, não pode ficar sujeita a protelações legais, como ocorre atualmente. Somente assim, as “mentes doentias”, propensas a eliminar o próximo, sentirão receio de matar; hesitarão no momento de puxar o gatilho ou dar a facada mortal.

Vamos criar um clamor nacional, uníssono e forte, em prol da Vida Humana.

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Klinger Sobreira de Almeida – Militar Ref/Membro da ALJGR/PMMG

-https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2019/07/legislacao-penal-89-rastreando-verdade.html

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 05/07/2019
Reeditado em 08/07/2019
Código do texto: T6689406
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