Uma pergunta perigosa : A "LEI SECA" (=a criminalização do uso da bebida alcoólica para o motorista) VINGARÁ ?

Esperamos que sim, embora não da forma

"espetaculosa" como tem sido noticiada pela imprensa nos últimos

dias.

Todos somos unânimes no sentido de con-

cordar que os números das mortes no trânsito provocadas por pes-

soas sob o efeito do álcool estão a exigir medidas LEGAIS mais du-

ra contra os autores desse tipo de crime, mas daí a termos de nos submeter à arrogância, ao autoritarismo, À INCONSTITUCIONALIDADE (de que, a nosso ver, está impregnada a mais recente legislação) há

uma diferença absurda.

Salvo engano (OAB, acuda-nos!), o Código penal assegura a qualquer "criminoso" (e o motorista que bebe não

pode ser exceção desse dispositivo legal) esses direitos :

1a) De manter-se calado ("pois o que disser pode ser usado contra

si");

2a) De ser assistido por um advogado;

e

3a) De NÃO CRIAR PROVAS CONTRA SI PRÓPRIO.

E o que tem se verificado nas abordagens

das autoridades do âmbito rodoviário nas blitzen ? (como este termo

não é brasileiro, não estamos muito certos de se a forma plural está

grafada de forma correta) :

- Os motoristas interceptados têm sido obri-

gados a falarem;

- No momento do auto de infração, não tem

sido dado o direito a um advogado para representar/defender o acu- sado;

- O acusado é compelido a se submeter ao

teste do bafômetro (aí criando provas processuais contra si próprio).

Não somos especialistas em direito penal (nos-

sa área de atuação é Letras), mas o bom-senso e um mínimo de conhecimento de direitos penais e/ou constitucionais nos levam a le-

vantar os questionamentos acima, em função dos quais, queremos

crer, TEM HAVIDO EXCESSOS NO CUMPRIMENTO DA LEI e, em função disso, aqueles que se julgarem prejudicados por essa legislação DEVEM

PROCURAR A PROTEÇÃO DA PRÓPRIA JUSTIÇA para que seus direitos sejam preservados.

(Mas, voltamos a repetir : Os responsáveis

por acidentes com mortes no trânsito, provocados por bebida alcoó-

lica, devem ser punidos severamente e da maneira que mais lhe dói, a forma financeira - E AQUI VAI UMA SUGESTÃO : Por que ao motorista responsável por um acidente fatal, a Legislação não cria a figura da

PENSÃO VITALÍCIA AOS HERDEIROS DA VÍTIMA FATAL? É claro que

essa forma de indenização não trará de volta um ente querido, mas, com certeza, aquele que provocou o acidente fatal, dali para frente, PENSARÁ DUAS, TRÊS, CEM VEZES antes de voltar a beber quando for dirigir.)

A uma reflexão mais acurada...

pedralis
Enviado por pedralis em 29/06/2008
Código do texto: T1057514
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