Desrespeito dos bancos para com seus usuários

Desrespeito dos bancos para com seus usuários

Regra importante nos dias atuais: “tempo é dinheiro”. Quando se trata de atendimento bancário, os cidadãos que precisam usar o caixa enfrentam longas filas, o que caracteriza bem o desrespeito dos bancos com seus usuários.

O assunto está regulamentado em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 14.235, de 26/04/2002, que estabelece o prazo máximo de quinze minutos, contados do momento de entrada na agência, para o cliente ou usuário ser atendido.

Nesse caso, os bancos devem fornecer ao cliente senha de atendimento, que conste número de ordem de chegada, a data e a hora exata de entrada na agência.

O consumidor deve ficar atento quanto ao tempo de permanência nas filas até o horário de atendimento do caixa, bem como exigir a devolução do comprovante para eventuais reclamações. Se o caixa se recusar a devolver após a anotação, procure o gerente da agência.

O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento bancário às seguintes penalidades: advertência escrita e multa em caso de reincidência.

As denúncias dos usuários deverão ser apresentadas por escrito, instruídas com o comprovante e protocoladas na administração municipal.

Importante lembrar que a denúncia tem caráter coletivo, ou seja, todos se beneficiarão. Mas, nada impede que o consumidor solicite ressarcimento individual pelo vício do serviço com fundamento no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, também cabe ao consumidor levar a infração ao conhecimento dos órgãos de defesa do consumidor.

Valorize seu tempo, faça valer seus direitos!

Adriano Ribeiro
Enviado por Adriano Ribeiro em 24/02/2006
Código do texto: T115714