A LIBERDADE SEGUNDO JOHN STUART MILL

Ao escrever “Ensaio sobre a Liberdade” (On Liberty, no original inglês), John Stuart Mill demonstrou a importância da liberdade do cidadão, não só para o próprio cidadão, mas, também, para o Estado que, propiciando aos seus súditos uma melhor condição de vida, seria um Estado justo e próspero. Seu pensamento, em pleno século XIX, foi considerado, pela sociedade conservadora da época, profundamente radical, posto que defendia a liberdade moral e econômica do indivíduo em relação ao Estado.

Para isto, o Estado não poderia intervir (salvo para promover, desenvolver e proteger interesses individuais, ou seja, evitar danos a terceiros 1), nem deixar a sociedade intervir na individualidade do cidadão, sem a qual não pode, este, atingir a felicidade individual 2. Todos nós perseguimos objetivos diversos, eleitos de acordo com nossas propensões e predileções e, para atingirmos tais objetivos, temos que, ao menos, ter a possibilidade de escolha para podermos buscar, por nossos méritos, a nossa realização.

Acerca disto, o Autor de Ensaio sobre a Liberdade, afirma que:

“A única parte da conduta de qualquer pessoa, pela qual ela está submissa à sociedade é aquela que concerne aos outros. Na parte que meramente concerne a si próprio, sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e sua mente, o indivíduo é soberano”3.

A limitação do poder estatal em relação à liberdade individual se dá de duas formas: a) imunidades civis e b) garantias institucionais.

As imunidades civis consistiam nos direitos e liberdades conferidos aos indivíduos, abstendo-se, o Estado, de intervir, salvo em relação a direitos de terceiros.

As garantias institucionais, por seu turno, repousariam em órgãos estatais que zelariam pelo povo, permitindo, inclusive uma maior participação popular, garantindo-lhe a chancela (ou não) de certas decisões governamentais, por meio de plebiscitos e referendos.

É certo, no entanto, que nem todos podem gozar desta liberdade, posto que alguns ainda não atingiram um grau de maturidade necessário para se autogovernarem, como acontece com as crianças, com pessoas com necessidade especiais e com algumas coletividades que não alcançaram um grau evolutivo capaz de se auto gerir, em contato com a civilização, posto que seriam, segundo o mestre londrino, a “raça... em sua menoridade”4.

A fixação de regras – adequadas aos costumes das localidades que as adotarem-, bem como a fixação de penalidades para quem as descumprir - embora não seja novidade, uma vez que o pensamento humano, desde as mais remotas sociedades, já previam isto - é proposto por John Stuart Mill, como meio delimitador da ação social.

John Stuart Mill analisa os tipos de liberdade, notadamente a liberdade de pensamento, demonstrando a importância de cada um para o indivíduo e para a sociedade.

Observe-se que onde existe respeito, por parte do Estado, à liberdade dos indivíduos, existe a possibilidade maior de desenvolvimento de uma sociedade ativa intelectualmente e, conseqüentemente, próspera.

O respeito à liberdade de pensamento, onde se dá a todos o direito de expor suas ideias, independentemente de estarem ou não certos, beneficia a humanidade como um todo, pois, conforme John Stuart Mill:

“Quando encontramos pessoas que formam uma exceção à aparente unanimidade do mundo sobre qualquer assunto, mesmo que o mundo esteja com a razão, é sempre provável que dissidentes tenham algo digno a ser ouvido que fale por eles, e que essa verdade perderia alguma coisa através de seu silêncio”5.

A liberdade e a felicidade não são suplementares, muito embora sejam necessárias à realização individual. Com forte influência do pensamento Utilitarista 6 John Stuart Mill pregava que o Estado deveria propiciar um ambiente de segurança a que os indivíduos pudessem perseguir seus interesses e, assim, atingir a felicidade individual.

In conclusio, o valor do Estado corresponde ao valor dos indivíduos que dele fazem parte, posto que indivíduos desenvolvidos moral, espiritual, intelectual e economicamente melhor empregarão seus misteres em prol da máquina estatal; ou seja, a vontade, o desejo de crescer individual, reflete num Estado melhor, mais justo e desenvolvido.

(Danclads Lins de Andrade).

Notas de rodapé:

1 Acerca disto, John Stuart Mill assevera que: “Este princípio é que a humanidade tem permissão, coletiva ou individualmente, de interferir com a liberdade de ação de qualquer um de seus membros com finalidade única de autoproteção. Que o único propósito para o qual possa ser legalmente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, seja evitar danos aos outros” (John Stuart Mil. Ensaio sobre a Liberdade. Trad. Port. Rita de Cássia Gondim Neiva. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal, nº 44. São Paulo: Ed. Escala, s/d. Pág. 27).

2 Neste sentido, John Stuart Mill aduz que: “A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não é suficiente; há também necessidade de proteção contra a tirania da opinião e sentimento prevalescentes; contra a tendência da sociedade em impor, por outros meios que não as penalidades civis, suas próprias ideias e práticas como normas de conduta sobre aqueles que delas divergem, em travar o desenvolvimento, e, se possível em evitar a formação de qualquer individualidade que não esteja em harmonia com seus métodos, e em obrigar que todos os tipos de caráter ajustem-se a seu próprio modelo” (Idem. Ibidem. Pág. 21).

3 Idem. Ibidem. Pág. 28.

4 Idem. Ibidem. Pág. 28. Algumas sociedades indígenas – não todas – ainda estão, em nível evolutivo, em escala inferior.

5 Idem. Ibidem. Pág. 75.

6 O Utilitarismo é uma doutrina filosófica que pregava que a finalidade de toda instituição política é a distribuição de maior quantidade de felicidade ao maior número de pessoas possíveis.

Danclads
Enviado por Danclads em 09/02/2010
Reeditado em 06/04/2013
Código do texto: T2076913
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