A necessidade de maior informatização da Justiça Brasileira

Juliana Valis



Uma grande mudança que se faz necessária no Judiciário e no Ministério Público do Brasil diz respeito à sua maior informatização. A falta de aparelhamento tecnológico no sistema judicial do País é um dos fatores que acarretam morosidade e ineficiência aos trâmites de milhares de processos, por ano. Desse modo, aprimorar as gestões dos Tribunais e dos órgãos do Ministério Público por meio de recursos informatizados é um mecanismo que pode promover, juntamente com outras medidas de desburocratização do serviço público, melhorias substanciais ao funcionamento da Justiça. O problema da falta de tecnologia é algo tão grave no sistema judiciário brasileiro que algumas Cortes, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, levam anos para a prática de apenas um ato processual. Nesse sentido, estatísticas evidenciam que a segunda instância da Justiça paulista detém aproximadamente 40% de toda a carga processual brasileira , sem possuir um sistema de informática adequado à movimentação de milhares de demandas por ano. Cientes dessa realidade, diversos profissionais no Brasil têm apresentado propostas para que haja uma maior informatização do Judiciário. Como exemplo de tais iniciativas, destaca-se o recente “Projeto Justiça Sem Papel”, desenvolvido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça.

O Projeto Justiça Sem Papel foi concebido com o escopo de informatizar amplamente a atividade jurisdicional brasileira, por meio de parcerias com tribunais que já tenham implementado tecnologias promissoras. Para esse projeto, foi constituído um fundo de mais de um milhão de reais, a serem gastos no estudo e na viabilização de novos meios tecnológicos para o exercício das funções judiciais. Nesse sentido, implementou-se no ano de 2004 o Programa Juizados Virtuais, com o desenvolvimento de um sistema de documentos eletrônicos em substituição ao papel utilizado nos processos. Tal programa tem obtido êxitos no Juizado Especial Cível da Ilha do Governador (RJ). Segundo o gestor desse projeto, Pablo de Camargo Cerdeira, “um procedimento cujo trâmite levaria em torno de quatro horas, com o processo virtual, leva cinco minutos” . De maneira análoga, o Juizado Especial Federal da 3ª Região também logrou auxílio do Projeto Justiça Sem Papel, ao desenvolver um sistema próprio para agilização de processos sobre temas repetidos. Apesar desses êxitos, o projeto supracitado foi suspenso em maio de 2005 por ordem da Justiça Federal da 1ª Região, que considerou indevido o financiamento dado pela empresa Souza Cruz a atividades para melhorias tecnológicas do Judiciário. Empecilhos à parte, algumas medidas de modernização judicial têm auferido bons resultados em diferentes regiões brasileiras. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Tribunal de Justiça implantou um sistema de certificação eletrônica de atos processuais praticados por seus desembargadores. Por meio desse sistema, os trâmites dos processos digitais adquirem autenticidade com certificados ICP – Brasil, fornecidos por empresas como a CertiSign, entre outras do ramo da informática.

Nesse sentido, os sistemas digitais de envio de documentos têm sido cada vez mais utilizados em âmbito brasileiro, mormente após a edição da Medida Provisória n. 2.200 de 2001, que “inseriu em nosso ordenamento jurídico o sistema de certificação digital de documentos eletrônicos”. Ademais do referido Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, outros tribunais no Brasil têm procurado conferir maior tecnologia aos trâmites de seus processos. O Tribunal do DF, por exemplo, possui o escopo de implantar em breve o Projeto Justiça Moderna, que irá automatizar boa parte do serviço cartorário em todas as varas, com o objetivo de fornecer atendimento mais célere aos jurisdicionados. Além das experiências já descritas, saliente-se ainda o Projeto de Lei Complementar 71/2002, apresentado pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE) sobre a informatização do processo judicial. Esse projeto apresenta diversas medidas para que se modernizem os trâmites dos milhões de processos civis, penais e trabalhistas existentes no Brasil, tais como: a) envio de petições, recursos e demais peças por meio eletrônico, após credenciamento dos emitentes junto aos órgãos do Judiciário; b)intimação de partes e procuradores por correio eletrônico com aviso de recebimento digital; c) protocolo eletrônico de mensagens, com proteção criptográfica dos textos transmitidos; d) expedição de cartas precatórias e de ordem por meio eletrônico, entre outras inovações.

Desde meados de 2005, após passar pelas mãos de dois relatores, o aludido Projeto de Lei 71/2002 vem tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A partir de todas essas observações sobre a necessidade urgente de maior informatização do Judiciário, cumpre viabilizar medidas tecnológicas que efetivamente agilizem os andamentos processuais no Brasil. Atividades como videoconferências para a oitiva de réus detentos ou testemunhas, por exemplo, economizam tempo e gastos pelo Judiciário. Manter atos cartorários anacrônicos, como carimbar inúmeras folhas dos autos, toma um tempo grande dos servidores, muitas vezes de forma inócua. De maneira análoga, não seria mais necessário perder grandes lapsos temporais ao transportar autos de um tribunal para outro se houvesse envio eletrônico de peças relativas a milhões de demandas no País. Em virtude desse e de outros fatores, torna-se cada vez mais imprescindível o aprimoramento tecnológico da Justiça brasileira, aliado a mudanças que possam suprir as demandas da sociedade por rapidez e simplificação processual.