DIREITOS X LEGALIDADE


Li por aí...

"SP: travestis e transexuais recebem cartão do SUS com nome social"

"De acordo com Leandro Rodrigues, da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) em São Paulo, a medida é importante para diminuir o preconceito e a violência. "Muitas vezes, as travestis e transexuais deixam de ir ao médico ou de estudar por não terem suas identidades femininas reconhecidas, e isso acaba frustrando suas expectativas. Agora, elas poderão se incluir e isso é importante para diminuir o preconceito e a violência. O que elas querem é justamente serem reconhecidas", afirmou."


Isso não é falsidade ideológica?

Onde isso vai parar?Cartão do SUS é documento!
Mudem logo a identidade, senão vai dar é margem para picaretagem!!

Leis específicas por serem Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais  está passando dos limites!

Eu também quero meus direitos de cidadã respeitados, acesso a medicamentos e exames caros e médicos que me tratem com respeito.

RESUMO:
Minhas necessidades são iguais a qualquer ser humano sendo ou não homossexual...
Simpatizo com homossexuais.Se não conheço não posso ter empatia...

Gostava do Clodovil,especialmente por sua declaração de que:
"Não sou favorável a empurrar goela abaixo minha opção sexual"...
Sou fã de Cazuza e fiz um poema em homenagem a ele:
O 1º link postado aqui em áudio editado por meu amigão.

O 2º link postado no youtube.


HOMENAGEM PÓSTUMA

HOMENAGEM PÓSTUMA.


Não sou simpatizante do movimento, pois acho radical demais.

O Brasil tem leis demais que são descumpridas.

Outras a população sequer sabe que existem!

Os LGBT não são mais atacados que mulheres sozinhas e/ou pobres!

Homens e/ou mulheres que vivem juntos, sem ter elo sexual,se quiserem
ter seus direitos a pensão, legalização de patrimônio e afins, terão que declarar homoafetividade...
Isso não é previsto  por lei e existe!!


A Carta Magna já assegura direitos humanos!


"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".



BASTA DE LEIS!

"Os seres humanos são a única espécie que tem história. Se têm também um futuro não está tão claro. A resposta está na perspectiva de movimentos populares firmemente enraizados em todos os setores da população, dedicados aos valores que foram reprimidos ou postos à margem da ordem social e política existente: comunidade, solidariedade, preocupação com o frágil meio ambiente que deverá sustentar as gerações futuras, trabalho criativo sob controle voluntário, pensamento independente e verdadeira participação popular em todos os aspectos da vida.(Noam Chomsky)

"A formação dos grupos, os grupismos modernos (...) podem ter relação com o quadro histórico que apresentamos aqui. Fica o desafio, guardando-se as devidas proporções, de pensar a existência de uma relação de causa e efeito entre o corpo paralelo do antigo grupismo (...)mostrando que os últimos ainda se configuram como grupos paralelos, sociedades paralelas, dentro da ótica do excluído social. É um desafio saboroso para qualquer historiador."(Prof. Dr. Eduardo Marques da Silva)
♥♥♥

*_* Pronto falei!
INEZTEVES
Enviado por INEZTEVES em 17/03/2013
Reeditado em 09/10/2013
Código do texto: T4193379
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