PENA DE MORTE ...

Nadir Silveira Dias

Impõe-se, de pronto, afirmar que a pena de morte e a pena de vida sempre existiram. Ambas imperativas pela virtual condição do homem: nasce, vive e morre. Não poderá morrer quem nunca nasceu. Entretanto, embora devesse ser o mais singelo, o rito de vida é o grande problema humano.

Ainda que saiba sua direção, o homem nem sempre dirige ao bem o seu viver, aperfeiçoando-se e progredindo através das sucessivas experiências dos povos. Ao contrário, não raras vezes, dirige-se no sentido exatamente oposto.

Essa conduta humana desviada é o cerne do problema. Administrá-la, o grande enigma. O homem, em que pese vistosos progressos em quase todos os campos, é ainda largamente incompetente na condução da vida.

E consuma-se essa incompetência no egoísmo de muitos, levado à exacerbação através do valioso e valorativo espírito da livre iniciativa, hoje tão em voga e cujos evidentes resultados se fazem sentir por quase todos, em especial, descalços e descamisados. A estes ou àqueles compete mais adequada conduta.

O fulcro mesmo da questão é de titularidade. A quem cabe impor pena de morte e/ou pena de vida ? A Deus ou aos homens ? Mas o homem não cria a vida, dirão uns, outros acolá dirão que a vida se dá na concepção, necessariamente decorrente de ato natural entre homem e mulher. Outros afirmarão que a vida começa no nascimento. São coisas de Deus, o homem seu artífice, a vida e a morte, e ainda não bem compreendidas pelo ser humano.

Como evitar que um homem mate outro homem ? Ao que parece, somente quando atingir certo grau de aperfeiçoamento evolutivo, talvez já desvirtuado da condição humana que hoje dispõe.

Como figura ficta, o homem criou o Estado para o fim de conduzir os interesses da coletividade e punir os culpados por desvio de conduta. Assim, quando um homem mata outro, o Estado investiga, forma culpa, julga e condena com o fim específico de reparação moral, pois não pode fazer retornar a vida ceifada.

E aqui a imensa contradição. A sociedade pune o culpado pela expropriação forçada da vida de outrem ou pela consumação de outros crimes menores. E isso implica num alto e quase imensurável custo para essa mesma sociedade: perda afetiva e econômica, em especial para quem dela dependia, inclusive o próprio Estado, via arrecadação de tributos.

Mas o prejuízo continua. A sociedade punida que pune ainda tem que construir prédios, provendo habitação, alimentos, vestuário, sistemas de organização e controle dos apenados, que são sustentados e mantidos, inclusive por aqueles cujos entes perderam, e através dos sempre mais vorazes tributos cobrados e exigidos pelo Estado.

Pena de morte ... ou pena de vida?

Extraído do livro "Rastros do Sentir", pp. 118-120, Nadir Silveira Dias, Porto Alegre, 1997.

Jurista, Escritor e Advogado – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 23/08/2005
Reeditado em 19/03/2006
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