DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA LUZIA D'OESTE-RO PROTEGE POLICIAIS MILITARES TERRORISTAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO

BOLETIM DE OCORRÊNCIA VITIMAL – BOV

Natureza do Fato: PERSEGUIÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE.

Local do Fato: FÓRUM DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO – Juiz Sebastião de Souza Moura.

Data do Fato: 22 de maio de 2014 – Hh do Fato: aproximadamente a partir das 18h:10min – BOV: 001

VÍTIMA COMUNICANTE

ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, bacharel em Direito, licenciado em Normal Superior, pós-graduando em Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 466045 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.025.742-20, motorista habilitado desde 1996 – 1ª CNH Categoria A2D, renovação para AD, e posteriormente adicionada, com alteração para categoria pesada AE, residente e domiciliado, em sua própria casa nº 2286, que se localiza junto à margem Oeste da Rua Juscelino Kubitschek, entre as Avenidas Brasil e Tancredo de Almeida Neves, no Bairro Centro, na cidade de Santa Luzia d’Oeste, Zona da Mata, no Estado de Rondônia.

POLICIAL ABUSADOR

DOZIMAR PEREIRA, brasileiro, convivente, Cabo da Polícia Militar, lotado em Santa Luzia d’Oeste – RO, residente e domiciliado na casa nº 2060, aos fundos do Salão “Centro de Beleza Morena”, que se localiza junto à margem Leste da Rua Juscelino Kubitschek, entre as Avenidas Brasil e Rui Barbosa, no Bairro Centro, nesta mesma cidade.

TESTEMUNHAS

Nome: ROSINEIDE NORONHA – FUNCIONÁRIA DO CIRETRAN

Nome: ELAINE DE DEUS – FUNCIONÁRIA DA RELOJOARIA MIRAGEM.

Dozimar postou isso em sua página em 28 de maio

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segundo um dito militar;"só quem gosta de polícia é a mãe e o cachorrinho de estimação"!!...porém eu acrescento mais dois admiradores;DEUS,aquele quem instituiu a lei da terra,para as pessoas desajustadas socialmente,de mau conduta moral e ética,e;AS PESSOAS DE BOA ÍNDOLE,aquelas que não precisam da coerção da lei que começa pela polícia e termina no judiciário com sanções impostas pela legislação regulamentada pelos representantes da própria sociedade!...parabens ROSINEIDE,vc reconhece nossa luta não somente porque tem em sua família,integrantes da pm,mas sim porque faz parte da sociedade de boa índole!!!

I - DOS FATOS

Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quatorze (22-05-2.014 – quinta-feira), a pedido do Advogado Criminalista, Doutor Sergio Martins, o assistente jurídico Bacharel em Direito, Senhor ELIOZANI MIRANDA COSTA, se dirigiu à cidade de Rolim de Moura-RO, no período da tarde, para buscar um documento no Escritório de Advocacia Martins, afim de realizar protocolo, no mesmo dia, na Vara Criminal do Fórum de Santa Luzia d’Oeste – RO.

No retorno, o comunicante, seguiu-se pela Avenida Governador Jorge Teixeira, no sentido Sul (foto 01), até chegar na praça, onde dobrou à direita e seguiu-se no sentido Oeste pela Avenida Tancredo de Almeida Neves, rumo ao Fórum, e ao parar seu veículo próximo à entrada da garagem da magistrada (fotos 02 e 03), conferindo a hora com o relógio de um senhor que passava à pé pelo local, teve-se que restava pouco mais que 1 (um) minuto para encerrar os serviços de protocolo, pelo que o comunicante, deixou ali sua motocicleta desligada, porém destrancada, e com o capacete sobre o espelho retrovisor, como de costume, pois não é fácil encontrar vagas no estacionamento junto à margem Oeste da Rua Dom Pedro I, em frente ao Fórum (fotos 04 e 05), em razão do reduzido espaço por falta de planejamento, pelo que, se percebe, muitas vezes, motocicletas estacionadas atrás dos automóveis, ocupando o espaço destinado à pedestres, e até mesmo veículos estacionados sobre a faixa de pedestres, bem como ocupando as vagas destinadas aos cadeirantes e aos idosos.

O local onde o Bel parou e estacionou seu veículo é próximo à entrada da garagem dos magistrados, ou seja, à direita daquela entrada, para quem olha do Sul, exatamente em frente ao cavalete para suporte do aparelho medidor de água da CAERD (foto 02 e 03), apesar de não ser um local seguro, correndo o risco de ser vítima de furto, pois que, ali se trata de ponto cego aos seguranças que ficam na frente do Fórum, e o motivo foi a necessidade de realizar protocolo de documento na Vara Criminal.

O referido documento trata-se de um requerimento de redesignação de audiência - conforme consta nos Autos do Processo nº 0000619-96.2014.8.22.0018, que tramita, em segredo de justiça, na Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia d’Oeste-RO, em desfavor do acusado ANELZO FERREIRA DOS SANTOS - o qual foi protocolizado exatamente às 18h:00min do dia 22-05-2.014.

Ocorre que, após a realização do referido protocolo, o comunicante conversou por alguns minutos com a estagiária Paula que o atendeu simpaticamente, e em seguida se retirou daquela sala seguindo direção ao mural para se inteirar de algumas publicações, e logo, por volta das 18h:08min, surge o Cabo da Polícia Militar Senhor DOZIMAR PEREIRA, vindo, como se do banheiro daquele prédio, e de longe já gritou com este comunicante: “O que você está fazendo aqui porra?”, “trabalhando”, respondeu o Bel, “você furou a nossa Blitz”, acrescentou o policial exaltado, pelo que esse comunicante respondeu: “Blitz? Onde? Não vi Blitz em lugar algum”, momento em que o Policial Senhor Dozimar aproximou-se deste comunicante, levando a mão subitamente ao seu peito empurrando-o e dizendo autoritariamente: “Vamos ali pra fora, você desobedeceu minha ordem de parada na Blitz educativa do CIRETRAN no centro da cidade”, pelo que novamente este comunicante disse: “Não percebi Blitz, por certo já havia encerrado”.

Assim passaram pelo Agente de Segurança daquele Fórum, Senhor Luiz Carlos Ramos (Brasinha), que estava no alpendre - na entrada do prédio – (fotos 06 e 07) e em seguida este comunicante percebeu que sua motocicleta havia sido empurrada pelos senhores policiais militares SD PM VOLTOLINI e CB PM DOZIMAR PEREIRA, deixando-a sobre a calçada, junto ao suporte do aparelho telefônico público (orelhão), (foto 06), e junto a ela se encontrava o aluno de DOZIMAR com uma prancheta em mãos, pelo que o Senhor Bacharel MIRANDA questionou ao Cabo DOZIMAR PEREIRA “Porque estão fazendo isso comigo? O que foi que eu fiz de errado? ele respondeu: “pergunte ao Florentino”.

Neste momento o CB PM DOZIMAR exigiu o documento do veículo e a CNH, e quando o Bacharel entregou a carteira contendo a CNH, o CRV, o comprovante de pagamento do IPVA, e o Boleto para pagamento de multa por atraso de licenciamento, mais o Boleto para pagamento do DPVAT, o Cabo disse que os documentos estavam vencidos, e que o Bacharel deveria apresentar o documento que provava o exercício 2014 em dias, pois que só o fato de haver pagado o IPVA não o isentava de multa.

O Bacharel explicou que apesar dos vencimentos dos Boletos trazerem como data limite de pagamento o dia 31/12/2014, (conforme cópias em anexo), não seria possível obter o CRV do exercício 2014 por ser uma burocracia do DETRAN de Rondônia, e que seria muita injustiça ser multado por não ter pagado documento que nem venceu ainda, visto que um dos Boletos já se trata de pagamento de multa por atraso, que deve ser pago até 31/12/2014.

Naquele momento o Cabo deu um grito encostando o dedo no rosto do Bacharel dizendo: “VOCÊ ESTÁ GOZANDO NA CARA DO POLICIAL FILHO DA PUTA”, pelo que o Bacharel retrucou que se é gozação é por parte do DETRAN, pois foi eles que emitiram os Boletos, e o Cabo exaltado falou mal de todos os funcionários do DETRAN e CIRETRAN dizendo: “só tem burros trabalhando nesses órgãos de trânsito, eles fazem as cagadas e joga nas mãos da polícia, sendo que nem a justiça resolve porra nenhuma”, e assim anunciou que o Bacharel seria multado por excesso de velocidade.

O Bel perguntou ao Cabo sobre qual o instrumento ele havia utilizado para medir a velocidade, e em quantos km/h o veículo havia então excedido, pergunta essa que encolerizou o Cabo DOZIMAR PEREIRA, que jogando a carteira de documentos no peito do Bacharel gritou: “Guarda essa porra e cale a boca judeu desgraçado, senão eu lhe prendo agora mesmo por desacato a autoridade”, pelo que o Bacharel pegou a carteira no chão e guardando-a replicou: “Então me prenda por desacato e eu lhe prendo por abuso de autoridade, pois isso é excesso de poder”. O senhor DOZIMAR soltou uma gargalhada e em tom de gozação e sarcasmo disse: “Eu que sou Polícia idiota, e você pelo que sei é apenas um aluno de advogado que estraga o trabalho da polícia, que gosta de soltar aqueles que a polícia prende prejudicando as pessoas da sociedade. Eu odeio essa raça de religiosos e advogados criminalistas”.

Diante dessa confusão, o SD PM VOLTOLINI interferiu pedindo educadamente, “o Senhor pode fazer o favor de apresentar novamente os documentos?”, e quando o Bel apresentou o CRV/CRLV do veículo do exercício 2.013, juntamente com o comprovante de pagamento do IPVA do exercício 2.014 (R$182,00), mais os boletos do DPVAT (R$292.01), com data limite para pagamento em 31/12/2014, e Licenciamento Anual por Exercício Vencido (R$147,48) com vencimento para 31/12/2014, e explicando que, devido não ter conseguido dinheiro para pagar os impostos da motocicleta até o vencimento, os boletos foram impressos após o vencimento, inclusive, incluso a multa pertinente ao atraso. Que o boleto do IPVA foi impresso e pago separado porque necessitava de uma Certidão para fins de interesse bancário.

E que os dois últimos boletos foram emitidos pelo DETRAN, naquele mesmo dia 22 de maio de 2014, mas que só serão pagos nos respectivos vencimentos, ou seja, em 31 de dezembro de 2014, pelo que não é possível a emissão do CRV/CRLV do Exercício 2014, momento em que novamente o CB PM DOZIMAR PEREIRA se exaltou e tomou os documentos das mãos do SD VOLTOLINI, e jogou-os no chão gritando: “Caralho! Você está brincando com nossa cara? Tá? Essa papelada não prova porra nenhuma! Droga!”.

Naquele momento o Bacharel se sentiu muito ofendido, e pensou em socar a boca do Cabo, mas se conteve, abaixou-se e pegou os documentos esparramados no chão, e ao erguer-se apontou o dedo para aquela autoridade abusada e disse: “O Senhor me respeita, eu não sou advogado ainda, mas conheço os meus direitos, quer prender a moto prenda, eu vou embora a pé. Se não prova eu não tenho culpa, eu não trabalho no DETRAN nem no CIRETRAN, eles é que fizeram assim, então eu não estou obrigado a pagar nada antes do vencimento”. E falando assim o Bel aproximou da CB300, de cor amarela, colocou a chave na ignição e trancou-a, e foi se retirando do local deixando o Cabo falando: “Olha aí a cagada daquela desgraça de CIRETRAN, eles não tem guincho e mandam prender essa porra, vai ficar aí”.

E quando o Bel se deslocava a pé, pela Avenida Tancredo de Almeida Neves, no sentido Oeste, rumo a residência de sua mãe que mora na casa nº 2406, que se localiza junto à margem Oeste da Rua José de Almeida e Silva, transitando pela calçada da residência da médica Doutora Daniele (foto 08), percebeu que caminhoneta da polícia arrancou patinando os pneus, indo em sua direção, e quando aproximaram ouviu que o CB PM DOZIMAR deu ordem ao SD PM VOLTOLINI, condutor da viatura: “cerca ele”.

Nisso já estava o Bel caminhando pela calçada do prédio do Ministério Público, e ao temer que a viatura policial L200 o atropelasse, o Bel apressou-se em escapar subindo no monte de areia (foto 09), e a L200 parou quando o pneu direito dianteiro atingiu o meio fio, quase atropelando o Bacharel ELIOZANI MIRANDA COSTA, momento em que o CB PM DOZIMAR PEREIRA gritou: “parado aí muçulmano filho da puta”.

O Bacharel retrucou: “me respeita policial abusado, e para de me perseguir, eu não sou bandido”, e prosseguiu cruzando a Rua Belo Horizonte, e caminhando pela calçada do imóvel que pertence ao sogro do SD PM GLAUBER OTÁVIO TABALIPA, onde funcionava o IDARON, depois pela calçada da residência onde morava o CLAUDINEI da Farmácia Brasil, atual residência do proprietário da Farmácia FARMAMAIS, a polícia vinha seguindo devagar (foto 10), sendo presenciado pelos moradores da vizinhança, pessoas que estavam sentados em frente a casa de nº 2252.

De repente a L200 foi acelerada com mais pressão e ao passar pelo Bel, foi parada bruscamente e ao iniciar movimento brusco em marcha a ré, o CB PM DOZIMAR PEREIRA abriu rapidamente a porta direita da viatura que veio atingir as costelas do Bacharel que estava caminhando junto ao meio fio, sobre a via de pedestres em frente a casa nº 2240, que é a residência da SIMONE e do VALVIR, pelo que o Bel quase caiu de dor, e ao descer da viatura o Cabo DOZIMAR agarrou violentamente a mão direita do Bacharel torcendo-a em sentido horário para o agressor, e consequentemente no sentido anti-horário para o agredido, lhes causando muita dor, e ordenando que lhe entregasse a chave e os documentos do veículo, senão iria prendê-lo por desobediência, pelo que o Bacharel pediu que lhes soltasse, pois que não estava dirigindo, e sim que estava a pé, e que parassem de persegui-lo, visto que não estavam lidando com bandido, mas sim com pessoa de bem, Bacharel em Direito e Licenciado em Normal Superior.

Neste momento o Cabo da PM Senhor DOZIMAR PEREIRA, mantendo torcido o braço do Bacharel, desferiu-lhe um chute na altura de seu joelho direito e gritou: “Me dá a chave da moto Ozama”, e o Bel ELIOZANI respondeu: “Leva ela no guincho ou em cima da caminhonete”, e em seguida exigiu que lhes entregasse os documentos para lavrar a multa, pelo que o Bel respondeu: “já apresentei os documentos e o senhor jogou no chão dizendo que não prova nada, agora faça a multa pela placa”, o Cabo pediu os documentos para conferir a cor da moto, o Bel disse: “volta lá e confira na moto”, nisso o policial torceu mais forte o braço do Bacharel pelo que estralou o seu ombro lhes causando forte dor, dizendo baixo com a testa franzida e dentes meio cerrados: “Odeio esses muçulmanos terroristas, entra na viatura desgraçado, você está preso”. Neste momento o Bel deu um arranco brusco e forte em seu braço gritando com o policial: “terrorista é você assassino covarde, estou preso coisa nenhuma, policial truculento”, assim conseguiu desvencilhar das garras daquele injusto policial abusado que rangendo os dentes adentrou na viatura onde o outro policial o aguardava quieto e calado.

E seguiram devagar perseguindo o Bel, pela Rua José de Almeida e Silva, e pela aparência aterrorizante do Cabo DOZIMAR, parecia que o mesmo iria atirar contra o Bacharel que fingia não estar intimidado, mas que temia ser assassinado pelo perigoso policial que já é notoriamente conhecido pelos seus atos covardes, cometidos neste município de Santa Luzia d’Oeste, tanto fardado quanto fora de farda.

Os policiais ao notar que o Bel manquejava e estava machucado, decidiram deixar de persegui-lo quando já estava próximo a residência de sua mãe, e distanciaram seguindo pela Rua José de Almeida e Silva, em direção à Avenida Brasil. Daí o Senhor ELIOZANI MIRANDA COSTA retornou ao Fórum e pegou sua motocicleta que estava sobre a calçada, onde a dupla de PM havia colocado-a, para fins, certamente, de lavrar multa por estacionamento em local não permitido.

Em seguida este comunicante tomou conhecimento de que na tarde daquele dia havia tido uma Blitz educativa da PM em conjunto com os funcionários da CIRETRAN em frente à Loja de Confecções Cristal, pelo que, no dia seguinte, este comunicante se dirigiu ao local para informar sobre o horário de início e término da referida Blitz, sendo que a funcionária da Relojoaria Miragem Senhorita ELAINE DE DEUS, afirmou que não havia observado quando iniciou a Blitz, mas que tem certeza que encerrou aproximadamente entre 17h:45min e 17h:50min, tendo presenciado o pessoal recolhendo os cones sinalizadores, e que viu, a partir do encerramento da Blitz, os funcionários do CIRETRAN realizando serviço de fotografias na calçada da Loja Cristal, podendo ser confirmado pelas filmagens da câmara da mesma loja. Por fim pediu que não arrolasse seu nome como testemunha, pois teme represália por parte do PM DOZIMAR PEREIRA que tem fama de perigoso e perseguidor.

Logo, na semana seguinte, este comunicante procurou o Senhor Salomão, proprietário da Loja Cristal a fim de ter acesso às imagens da câmara de segurança da loja (foto nº ...),

para confirmar o momento em que foi encerrada a Blitz educativa do dia 22 de maio de 2014, pelo que o lojista alegou que a câmera está desconfigurada a data, não tendo como ver direito, e que temia deixar o comunicante ver as imagens, pois que o PM DOZIMAR PEREIRA poderia ficar sabendo e não iria gostar, que preferia ficar de fora dessa encrenca, mas que se for a pedido do Delegado de Polícia Civil que ele fornece as imagens, que provavelmente esteja com atraso de 1 (um) dia.

Ocorre Excelência que, devido esse PM Senhor DOZIMAR PEREIRA ser de alta periculosidade, a sociedade o teme como se fosse um exército. Desde quando ele matou um homem num bar, mesmo estando sem farda, ele ficou temido, e seus atos violentos e abusados nem chega ao conhecimento da justiça. Quem não teme um PM matador? Poucos são os que não temem.

Ao organizar os documentos o Bel notou que o PM DOZIMAR PEREIRA devolveu os dois boletos não pagos, menos o boleto pago (IPVA), mas que pode ser confirmado no CIRETRAN o pagamento do IPVA, assim está circulando com sua motocicleta mesmo sem o comprovante de pagamento do IPVA, por culpa de atitude violenta e dolosa do policial corrupto.

Que Vossa Excelência deve apurar sobre várias ocorrências em que a sociedade aponta como suspeito o policial, tais como: os tiros no tomateiro do caminhão branco, que tinha um caso com a ex esposa do policial, que foram vistos em discussão antes, que deixou de registrar por medo de ficar ainda pior.

Outra discussão que resultou na desova do guarda do Fórum de Santa Luzia, no Rio Anta, próximo a FAROL em Rolim de Moura, onde na noite anterior, a guarnição da PM de Rolim de Moura, aproximadamente às 23h30min, mesmo com chuva, atenderam ligações anônimas que davam conta de que havia um palio cinza parado na cabeceira da ponte, no sentido Rolim de Moura, onde nem tem espaço para estacionar, por isso era suspeito de algo errado, foram até aquele local, tendo uma Policial Feminina na equipe, em que esta portava uma espingarda 12 de repetição e fazia a cobertura dos outros policiais que iam de encontro ao veículo com pistola PT 0.40 em punho.

Informados de que se tratava de moradores de Santa Luzia d’Oeste-RO, perguntaram ao que estava na direção, que aparentava estado de embriagues, por qual motivo estava ali parado por tanto tempo, este respondeu que estava descaçando um pouco, depois que estava esperando alguém. Os policias não pediram documentos nem checaram porta malas do veículo, apenas aconselharam que não podia ficar parado ali. Que ele então se deslocasse até ao Auto Posto Solar na entrada de Rolim de Moura, e descansasse lá. Disse isso e retornaram para o quartel, e possivelmente tenham lavrado o relatório de diligência.

No dia seguinte estava lá o corpo do Vigilante, que tinha vindo recentemente da cidade de Porto Velho. Os Bombeiros Militares tiraram o corpo de lá e realizaram mergulhos no intuito de encontrar sua motocicleta, pois a princípio acreditavam se tratar de acidente, no entanto não encontrando a moto, a polícia foi até a residência do vigilante onde a encontrou devidamente fechada e a motocicleta do vigilante dentro da casa.

Outra confusão que resultou no sumiço do peão João, ex detento por falta de pagamento de pensão alimentícia, irmão do ex presidiário José Antônio, acusado de traficante de drogas, e o surgimento de um par de roupa completo, junto a piscina na chácara de um policial (traje estilo peão – calça jeans, cinto fivelão, botina, meia e cueca) que possivelmente seja o traje de algum homem na idade entre 35 a 50 anos, altura entre 1.70cm a 1.80cm, pesando entre 55 a 70 quilos, que pelo fato de haver deixado até as roupas íntimas no local, leva a crer que se trata de afogamento, tendo sido colocado o cadáver no porta malas ou caçamba de algum veículo, e consequentemente sido desovado longe do local do homicídio. As roupas foram entregues nesta Delegacia de Polícia Civil de Santa Luzia d’Oeste-RO.

Outra confusão que levou ao assassinato do vigilante da Escola Polo, na Linha P-18, que também não foi desvendado ainda.

Outro bate-boca militar na noite do fogo na casa da Claudete dos Correios, pelo que levou à morte do PM Renatinho, de madrugada, quando o mesmo retornava de motocicleta, para a cidade de Rolim de Moura-RO, e que pelos exames periciais não parece ter sido resultado de acidente automobilístico.

Também a chacina no município de Parecis-RO, onde uma equipe de Policiais Militares assassinara a matriarca da família “boca rica”, por motivo de conflitos em que envolvia familiares de policiais da região.

São tantos fatos envolvendo condutas policiais fora dos regulamentos das corporações, que merecem uma observação mais aguçada afim de evitar conflitos na sociedade, pois o trabalho da polícia que tem como atribuição manter a paz, muitas vezes é o que tira a paz das famílias de bem.

Sabemos que a Polícia Civil, apesar de se empenhar bastante para dar uma resposta à sociedade, não é fácil chegar aos assassinos quando fortes influências embaraçam as investigações, que geralmente ocorrem sem a prisão preventiva dos suspeitos, por falta de indícios suficientes de autoria delitiva. Principalmente quando os principais suspeitos tem um forte poder de persuasão ou são temidos até mesmo pelos colegas de trabalho e pelos outros da outra esfera corporação policial, ou mesmo temidos pelas autoridades judiciárias.

Ocorre que o medo apavora a sociedade que prefere silenciar sobre tudo que vê, que sabe ou que vivencia, no intuito de evitar represálias militares, assim os anos vão se passando estes policiais descontrolados ficam mais exaltados, sendo as vezes temidos pelos outros policiais que trabalham juntos ou que são incumbidos de investigar crimes cometidos pelos tais, como é o caso do PM que furtava cães de raça nesta cidade, e o outro PM que liderava furto de motos também nesta cidade e na região, além de ameaçar de morte as pessoas de bem, até que a Natureza proporcionou a justiça e colocou um basta.

Este mesmo comunicante foi vítima do primeiro, quando foi apelidado de Polaco da Genko, tendo sido colocado forçosamente como testemunha de fato não presenciado (briga de bêbados próximo ao Mercado Ribeiro), só pelo fato do comunicante atender a Comerciante Fátima Ribeiro, que lhe pediu por favor, que fosse rapidamente ao Quartel da PM pedir ajuda, pois que o telefone da polícia só dava ocupado, e chegando lá percebeu um policial sentado numa cadeira confortavelmente com os dois pés na janela, dando gargalhadas ao telefone.

Os policiais deixaram de colher testemunhos no local da briga, onde os dois elementos, segundo a comerciante, se feriram mutuamente com pedaços de cabos de vassoura, se dirigiram até ao trabalho deste comunicante (Genko Eletromóveis) pedindo seu nome para servir de testemunha judicial, pelo que não foi passado por não ter visto os homens que brigaram, e sim, apenas repassado o recado atendendo um pedido de favor. Quando intimado a depor na Delegacia de Polícia Civil, o Bel Delegado Doutor João Cavalhieri compreendeu a justificativa do depoente, entendeu a errada atitude dos militares e dispensou o depoimento do intimado.

Outro caso fantástico que também ocorreu nesta cidade foi quando o PM SOUZA, à paisana, abordou e requisitou verbalmente em via pública, uma motocicleta de um primo (CLEBER LUIZ MARTINS) deste comunicante para atender, em caráter de urgência, uma ocorrência no Balneário Riacho Doce, e a moto só foi devolvida uma semana depois, ficando Cleber sabendo depois, que o PM havia viajado para outras localidades naquela motocicleta sem sua permissão, no entanto não teve coragem de registrar o fato por medo de perseguição.

Outra ocorrência estranha aconteceu na saída desta cidade, sentido Leste, em 2002, no dia do casamento do Senhor SÉRGIO BEZERRA e IRANI, quando dois policiais militares desta cidade (PM ANDRADE - da Mercearia Palmeira e PM SIDNEY - taxista), mais três PM’s da cidade de Rolim de Moura, estando no comando um magrão moreno, salvo melhor juízo, irmão do Pataca do CIRETRAN, de nome que faz lembrar o sobrenome MILHOMEM, de Rolim de Moura.

Aquela equipe de policiais militares se posicionaram naquele local (antiga moita de bambu – próximo ao Senhor SANTO da máquina de arroz) a fim de abordar um caminhão leiteiro (MB azul) e multar aquele motorista que dava carona aos produtores de leite e outros pobres moradores das linhas pelas quais passava coletando tambores de leite, ficando poucos passageiros para a Empresa de ônibus Expresso Nacional, que tinha sede em Rolim de Moura - mesmo seus ônibus sendo todos emplacados em Santa Luzia d’Oeste – e era concessionária de transporte de pessoas no município de Santa Luzia, em que, consequentemente, coincidia com algumas linhas percorridas pelo caminhão leiteiro que passava um pouco mais cedo.

Assim se sentia prejudicada, e a Polícia Militar naquela época, entendia que só é permitido transportar pessoas em carrocerias de caminhão (pau-de-arara) só em épocas de eleições (dias de comício de votação) em que a Juíza Eleitoral, entende que as pessoas pobres da zona rural não dependem de transporte coletivo legal, e que sendo para fins exclusivos de eleger representantes políticos, então podem ser transportados de maneira contrária a Lei do Trânsito, ou seja, em caçambas, em caminhão toreiro, caminhão leiteiro, em máquinas agrícolas, giricos, etc., muitas vezes sem farol, sem placas, sem lanternas, sem para-brisas, e até mesmo sem freios, assim, independente de vistorias para averiguar a regularidade das condições de uso e circulação dos veículos, a MM. Juiza convoca tudo que se move motorizado, determinando que seus proprietários ou possuidores, prestem o serviço de transporte de eleitores gratuitamente, para assim, trazer para votar até aqueles que nunca estudaram por falta de transporte escolar, por ser local de difícil acesso aos recursos públicos.

A abordagem foi feita, todos os caroneiros desceram do caminhão para uma revista coletiva, exceto o Senhor Ermenegildo que estava muito bêbado e não desceu voluntariamente, mas sim foi jogado de cima do caminhão por dois dos policiais abusados. E como uma senhora delatou que o ajudante do motorista havia colocado uma arma de fogo na mochila de uma carona que viajava juntamente com seu esposo na cabine, e que os três haviam deslocado a pé no sentido, retornando ao centro da cidade, dois policiais se colocaram a caminho em diligências para abordarem os acusados, enquanto os outros três procediam as revistas e a lavratura das multas de trânsito.

Neste instante este comunicante, ao chegar na casa de parentes nas imediações do fato, estranhou aquele movimento não habitual, pelo que aproximou do Senhor GILMAR ZANGRANDI e Senhor ANTENOR DO CATARINO, que assistiam de longe a movimentação, para se inteirar da ocorrência, nisso retornou a viatura policial transportando o ajudante do leiteiro algemado, que ao parar dizia em voz alta que não o prendesse pois que a arma não era sua e sim de um sitiante produtor de leite que havia deixado-a no armeiro para reparos e havia lhe pedido que levasse para ele. Dizia que levaria os policiais na casa do dono da arma para confirmar e provar sua inocência.

Neste momento o PM ANDRADE, portando uma prancheta, avistou ao longe o ora comunicante, acenou exigindo sua aproximação, e em seguida solicitou a Cédula de Identidade, a fim de inseri-lo como testemunha da prisão do homem armado. O ora comunicante esclareceu que não poderia testemunhar, visto que não estava no local onde efetuaram a prisão que se deu, segundo informação da própria PM, próximo ao bar do DARCY, ou seja, 05 (cinco) quadras dali, ou para ser mais preciso, 500m.00cm (quinhentos metros) distante.

O PM ANDRADE deu voz de prisão a este comunicante por desobediência, ordenou que o PM SIDINEY o algemasse e conduziram-no para DPC, onde o Bel Delegado Doutor Josué, após ouvir o este comunicante, pediu desculpas pelo trabalho errado da Polícia Militar e liberou o sem escrever nada.

No mesmo ano, ou seja, em 22 de novembro de 2002, este comunicante foi abordado por dois elementos numa motocicleta, lhes ordenando que descesse de sua motocicleta honda XR 200, ano e modelo 2001, de cor vermelha, PLACA

II - DO DIREITO

O Abuso de autoridade se caracteriza, nesse caso,

Se o acusado, tivesse mesmo agido como alegou os PM’s, furando uma Blitz da Polícia, teria ele ido ao Fórum? Ou teria pegado outros rumos?

E se a Blitz encerrou aproximadamente faltando de 10 a 15 minutos para as 18 horas, e o acusado protocolizou documento no Fórum as 18 horas em ponto, como poderia ter furado essa suposta Blitz às 18h:05min?

O comunicante está sentindo dores no ombro direito e nas costelas esquerdas desde o dia 22 de maio, parece ter machucado interno, pois que mesmo depois de acabar o vermelhidão, as costelas estão desuniforme às da direita, podendo ser visível mesmo sem auxílio médico, e que, se preciso, e encaminhado for, está disposto a contribuir para a realização do corpo de delito. O comunicante não informou essa situação à sua família temendo uma revolta, pois são todas pessoas de bem, e, portanto, não admitem comportamentos policiais dessa natureza, mas não está conseguindo silenciar a dor nas costelas, ou embaixo das mesmas, por isso é que vem, humilhado, perante Vossa Excelência comunicar sobre essa truculência sofrida sem necessidade, vez que reside nesta cidade desde menino, sem nunca ter se envolvido com nada errado, órfão de pai desde os tempos da violência nesta cidade (anos 80), mas criado por uma mãe exemplar, que não ensinou bater nem apanhar de ninguém. Ela não merece ficar sabendo que seu filho foi ferido por um PM abusado.

NÃO CONCLUÍ, NEM REGISTREI, PORQUE O DELEGADO SEMPRE JULGA IRRELEVANTE MEUS REGISTROS E NÃO DÁ EM NADA, ENTÃO RESOLVI DEIXAR DEUS AGIR – POLICIAL MILITAR DOZIMAR PEREIRA SE ENCONTRA PRESO EM PORTO VELHO RONDÔNIA – QUE SIRVA DE LIÇÃO DE VIDA – MESMO VAI ACONTECER EM BREVE COM OUTROS POLICIAIS MILITARES ABUSADOS PORQUE ESTÃO PREJUDICANDO INOCENTES QUE ABRE A BOCA E GRITA NA CARA DO POLICIAL ABUSADO QUE GRITA COM ELE, FALANDO QUE ELE É UM MERDA NA SOCIEDADE, COMO FIZERAM 26/01/2016 OS POLICIAIS DE SANTA LUZIA, SOLDADO FREES, SOLDADO DANIEL FERLA, E COMANDANTE SARGENTO LOURENÇO QUE AGRIDE DEFENSOR DE DIREITOS, SÃO OS TERRORISTAS DO ESTADO, SEM ESQUECER DE OUTRO PIOR QUE É O PM GLAUBER TABALIPA, SOBRINHO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DELEGADO MARCELO É AMIGO ÍNTIMO DOS POLICIAIS TORTURADORES , POR ISSO SEGURA A BARRA DELES, E SEMPRE PRATICAM TORTURA NAS ABORDAGENS, POIS TEM AMPARO DA POLÍCIA CIVIL. DEUS TUDO VÊ E VAI PEGANDO ELES DEVAGAR. PRA QUE PRESSA NÉ? ESTOU COM UM GALO NA CABEÇA ONDE O SARGENTO LOURENÇO BATEU POR NÃO AGUENTAR OUVIR A VERDADE, BATEU NA FRENTE DO POLICIAL CIVIL RONY, QUE É DE ROLIM DE MOURA E ESTÁ TRABALHANDO EM SANTA LUZIA. EU SÓ ESTAVA TENTANDO AJUDAR MINHA VIZINHA POBRE E IDOSA, A CONSEGUIR MEDICAMENTO de graça no Hospital, mas lá não estava a atendente e ninguém soube informar pra onde estava, daí critiquei a reforma da fachada do hospital, que investem milhões, mas a máquina de raio x permanece quebrada, nunca contrataram médico psiquiatra, e querem curar apenas com sedativos, matando os idosos com transtornos psicológicos. É pra isso que votamos trocando o Prefeito? Eu gostaria de saber senhores policiais militares de merda, qual o crime de falar a verdade em público?

Deus é Grande mas eles são cegos, nunca enxergam Quem anda comigo...

Quem quiser comentar, deixo claro que seu e-mail não aparece, e você pode usar nomes fictícios - pode falar o que pensa, aceito críticas também

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SAIA LOGO DE CASA COVARDES

Sobre Prevenção do suposto coronavirus:

Se não tem obesos, nem hipertensos, nem gripados, nem idosos , nem gestantes, nem diabéticos, nem hepatiticos, nem aid éticos, ou portadores de outras doenças auto-imunes, então pode aglomerar sem MÁSCARAS.

Se contrair o covid-19, basta fazer uso do chá de MELÃO-DE-SÃO-CAETANO que cura rapidamente, cura até malária, dengue, hemorróidas, próstata, diabetes, coceira, manchas, AIDS/HIV, etc.

Não tenha medo, pois, PANDEMIA do coronavirus ou covid-19 é a maior mentira política esquerdista.

WebSniper e Senador Mirandão Bolsonaro de Rondônia 26/04/2020

#FechadoComBolsonaro

Léo Nardo WebSniper Music e Eliozani Miranda Costa
Enviado por Léo Nardo WebSniper Music em 27/01/2016
Reeditado em 30/08/2020
Código do texto: T5524522
Classificação de conteúdo: seguro
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