CRIMINALISTA Dr. FRANCISCO MELLO, ADVOGADO , BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: LULA, REVEILLON FORA DA PRISÃO

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REVEILLON FORA DA PRISÃO-Dr. Francisco Mello

Lula vai passar o reveillon fora da prisão, pensei que seria preso antes. Existe prisão em Flagrante, Preventiva, Temporária, Por Sentença etc. Qual será a modalidade aplicada ao ex-Presidente?

O tempo está passando, as investigações praticamente estão encerradas com a tomada dos depoimentos de quase oitenta delatores, diretores da Odebrecht.

Pode ser então que a prisão seja por sentença e não preventiva, mas ela virá. Creio que Sérgio Moro vai sentenciar pela condenação de Lula e de muitos outros.

É torcer para que Lula não fuja ou se suicide antes da decretação da prisão. Ele é arrogante e não digere ser preso por Sergio Moro. É aguardar pra conferir.

Para mim desde o episódio em que Dilma tornou Lula Ministro para que ele adquirisse foro privilegiado, se fez presente um dos requisitos para decretar a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal, já que ele estava dificultando a atuação da Justiça, mas, parece que Moro ficou com receio de mandar prender Lula preventivamente e causar no Brasil um buchincho, um entrevero ou rebuliço de china como se fala no Sul.

O certo é que sua condenação sairá antes da campanha à Presidência. Por que eu sei? Porque os procedimentos processuais indicam isso. Essa instrução criminal não demorará tanto quanto os esquerdistas desejam.

Lula será denunciado por novos crimes quando Teori Zavascki homologar as delações e aí as provas pularão no barco de Sergio Moro como peixes na piracema. Então, é só intimar Luis Inácio para se defender em dez dias; em audiência ouvir testemunhas de acusação e defesa; colher as alegações finais e sentenciar. Complicado? Não. Simples assim, rss.

A pergunta que se faz: Moro ao condenar permitirá que Lula apele em liberdade, ou bate o martelo pelo cumprimento da pena em regime inicialmente fechado? E neste caso, o que vai ser impetrado de recursos, não estar escrito, ou melhor, está escrito no Código de Processo Penal e na Constituição da República.

jkkAté a próxima vivente. Boa passagem de ano, e pirirí pororó.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 30/12/2016
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