Vai casar em 2017? Faça antes um Pacto Antenupcial

Novo ano!

Tudo novo!

Coração palpitando de alegria?

Casamento novo a vista?

Que bom!

Own, o amor é lindo!

Todavia, antes de casar, que tal se precaver, no afã de evitar uma enxurrada de dores de cabeça posteriores, hein?

No ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente no Código Civil Brasileiro de 2002, existe a figura do Pacto Antenupcial e este ato é tão simples, razoavelmente barato, feito em Cartório e de forma extremamente segura e rápida.

Assim, consoante o sítio do Colégio Notarial do Brasil, em excelente matéria, o autor leciona que o Pacto Antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança.

Segundo dados constantes no Colégio Notarial do Brasil, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo de forma intensa.

Para você ter uma ideia, entre os anos de 2010 e 2015, cresceu 94% o número de documentos lavrados em todo o Brasil, passando de 24.231 atos para 47.207.

Isto é formidável!

Segurança para todos!

O documento deve ser feito, necessariamente, por escritura pública, no cartório de notas.

Assim, com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito.

Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.

Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros.

Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil e o preço não é algo exorbitante.

Relaciono abaixo, 10 motivos para que você sinta-se impulsionado a fazer o Pacto Antenupcial. São eles:

1 Liberdade

O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.

2 Confiança

O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

3 Precaução

O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.

4 Segurança

A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

5 Tranquilidade

Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.

6 Igualdade

Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.

7 Fé pública

O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.

8 Economia

O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal.

9 Agilidade

O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.

10 Independência

É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.

IMPORTANTE:

Não adianta estabelecer regras irreais, fazendo constar no Pacto Antenupcial, e que podem, plenamente, ser questionadas posteriormente em ação cível, se as regras constantes forem abusivas e foras do contexto legal ou ainda infrinjam algum dispositivo legal vigente.

Fique atento!

Mais informações?

Consulte um Advogado especializado em Direito Civil.

Leia interessante matéria constante no sítio do Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal).

Link

http://www.notariado.org.br.index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=ODgxNQ==&filtro=1&Data=