Você sabe a diferença entre os crimes ditos mono-ofensivos e os pluriofensivos? Com base na legislação vigente, pode-se dizer que os crimes mono-ofensivos são aqueles que ofendem um único bem jurídico, à guisa de exemplo do furto, que lesiona apenas o patrimônio da vítima. No que diz respeito aos crimes pluriofensivos, diz-se, ser aqueles que ofendem mais de um bem jurídico protegido, a despeito do que ocorre com o latrocínio (o roubo seguido de morte). Nessa modalidade de crime há inquestionável afronta a vida e ao patrimônio da pessoa.
Olga Nobre e Geovane Moraes
Enviado por Olga Nobre em 23/02/2017
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