Síndrome de Down - mãe tem jornada de trabalho reduzida em 50%

Uma decisão recente tem servido de festejos e muita comemoração: O TRT da 5ª Região decidiu conceder redução de jornada de trabalho a mãe de uma criança com síndrome de down.

Os desembargadores concederam uma redução de 50% na jornada de trabalho da servidora da Petrobras.

Que respeitável decisão sirva como exemplo a ser seguido pelos demais tribunais do país.

A magistrada em 1º grau concedeu o pleito da demandante.

A Petrobras recorreu.

O Tribunal manteve a decisão.

Disse o Tribunal:

“Os fundamentos da decisão foram baseados na busca incessante pela concretização dos direitos fundamentais como verdadeiro imperativo da dignidade da pessoa humana, respeito aos valores sociais do trabalho e construção de uma sociedade justa e solidária, atendendo ao quanto previsto em normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre proteção à criança e pessoa com deficiência, não havendo nenhuma menção de que a empresa tenha violado qualquer princípio fundamental ou norma constitucional, como também não há configurada qualquer ilegalidade em tal decisão, não havendo ingerência da gestão empresarial.”

Leia a decisão em sua totalidade:

Processo: 0000747-07.2016.5.05.0007