Como contestar uma multa de trânsito

Você provavelmente já sabe que todo motorista que se sinta injustiçado com uma multa indevida de trânsito tem o direito de apresentar recurso e se defender da acusação de cometimento de infração.

Mas, como e quando recorrer?

O que muitos desconhecem é que o procedimento é mais simples do que parece.

Com uma contestação com fatos e argumentos sólidos, o autuado pode facilmente apontar a irregularidade contida na notificação ou multa e fazer com que ela seja revogada.

Quer saber como? Siga a leitura e descubra.

Qual o procedimento de aplicação da multa?

A notificação de autuação

Entre a ocorrência do incidente e a real aplicação da multa, existem duas etapas intermediárias.

O procedimento tem início com o envio da notificação ao proprietário do veículo. Nele, estarão contidas informações e os detalhes da suposta infração (como data, horário, tipo, peculiaridades do automóvel e afins).

A notificação é enviada pelos Correios ou dada em mãos por um policial (ou fiscal) e ainda não significa a existência de multa. Nela constará o órgão responsável pela autuação (nem sempre será o Detran, já que a infração pode ter sido cometida em vias federais e semelhantes). Seu envio não implica na perda de pontos na carteira de habilitação.

A multa por infração à legislação de trânsito (MILT)

Uma vez passada a etapa de notificação (sem a interposição de recurso ou com defesa prévia negada), o autuado receberá a MILT em cerca de 60 dias após a ocorrência da infração.

Mais uma vez, é possível recorrer da multa.

Apenas com o fim do prazo para contestação ela passa a valer, sendo devido o valor nela descrito e retirados os pontos do condutor identificado ou proprietário do veículo.

Como contestar uma multa indevida?

Se você foi multado indevidamente, não precisa se desesperar. Basta seguir os procedimentos conforme determinado em lei, até mesmo sem o auxílio de um advogado. Você terá duas chances de apresentar sua defesa: na Notificação e na MILT. Entenda o que é necessário para contestar uma multa em três passos:

1) Reúna provas sólidas

Seja na fase de defesa prévia ou posteriormente, uma boa defesa deve sempre conter provas inequívocas de que a infração não foi cometida ou de que houve irregularidade em sua apuração. Ela deverá contar com uma explicação convincente do autuado, que será assinada ao final.

Nenhuma etapa deve ser considerada superior a outra: na etapa de defesa prévia (na contestação da notificação de autuação), você deve apontar erros materiais e juntar documentos essenciais para o desenvolvimento da questão, tal qual faria também no questionamento da MILT.

2) Cumpra com o prazo determinado pela lei

Esteja atento aos prazos para que não haja preclusão de seu direito de recorrer. A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuante em até 15 dias após o recebimento da notificação. Já o Requerimento de Recurso de Imposição de Penalidade da MILT deve ser protocolizado em até 30 dias após seu recebimento.

3) Protocolize sua contestação

Por fim, basta reunir as provas e argumentos, elaborando um documento que contenha descrições críveis e acertadas do que realmente ocorreu e protocolizar sua contestação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuante.

Lembre-se de que a notificação exigirá a apresentação de uma defesa prévia completa e que, uma vez negado o requerimento, vale a pena revê-los e fortificá-los, a fim de apresentá-los a JARI.

Não se esqueça de acompanhar o pedido.

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Enviado por Fátima Burégio em 07/04/2017
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