AS PRERROGATIVAS SÃO FERRAMENTAS DE TRABALHO?

AS PRERROGATIVAS SÃO FERRAMENTAS DE TRABALHO?

“O operário que quer fazer o seu trabalho bem deve começar por afiar os seus instrumentos.”

Confúcio

É bem provável que você tenha estudado pouco ou quase nada sobre as Prerrogativas da Advocacia. Por ser um tabu para muitos (as) ou até mesmo por ser considerado por outros um tema um tanto quanto “delicado”, geralmente as prerrogativas são confundidas e acabam sendo até distorcidas. É muito comum haver equívocos, como por exemplo, confundi-las com vantagens, benefícios e, até mesmo, regalias para os (as) advogados (as). Tal confusão promove um entendimento equivocado, porque, na verdade, as prerrogativas da Advocacia existem única e exclusivamente para serem utilizadas em prol do cidadão comum, o cliente. Muitos até chegam a acreditar que as prerrogativas são um conjunto de imunidades que são concedidas à Advocacia como forma de privilégio próprio, como forma de benefícios próprios, como se fosse uma espécie de imunidade que garantisse ao (à) advogado (a) liberdade para praticar o que lhe mais convier em benefício próprio. Isso é uma crença que não é verdade, já que as prerrogativas têm função social e de equilíbrio. Sem as prerrogativas, a Advocacia sofreria muito mais retaliações e abusos, visto que muitos agentes do Estado, que deveriam cuidar das normas vigentes, acabam por embaraçar, dificultar ou até mesmo retaliar a atividade do (a) advogado (a). As prerrogativas são ferramentas que a Advocacia tem para combater abusos contra os clientes. Afinal, advogar é combater, é ter combatividade, é poder atuar de forma combativa em prol do cliente. A Advocacia é combativa, e as prerrogativas são instrumentos de combate que visam proteger o Direito do cliente e não o (a) advogado (a). As prerrogativas da Advocacia garantem a liberdade e a preservação da independência da atividade da Advocacia, que visa defender os direitos do cidadão. Defender as prerrogativas da Advocacia é defender os direitos da sociedade e mais precisamente os direitos do cidadão, que terá os seus direitos defendidos pelo (a) advogado (a). Exatamente por essa razão, a Constituição Federal de 1988 assevera que a Advocacia é função indispensável à administração da Justiça. A inviolabilidade do (a) advogado (a) por seus atos é garantida, ante os atos e manifestações no exercício da profissão. As Comissões de Prerrogativas da OAB têm trabalhado de forma incansável na defesa das prerrogativas, com o objetivo de resguardar a autonomia e a independência dos (as) advogados (as), de forma a impedir que os abusos, afrontas e o desrespeito aconteçam, até porque preservar o exercício da profissão é fundamental para o alcance da Justiça. As prerrogativas visam também garantir dignidade ao (à) advogado (a). Não é incomum que profissionais despreparados se tornem alvo de abusos pelo desconhecimento acerca das prerrogativas da Advocacia. Então, é essencial conhecer e compreender as suas finalidades, porque elas devem ser ferramentas usuais e diárias. Pois não há dia ou hora marcada para que o abuso aconteça. Também é muito comum encontrar agentes do Estado despreparados que abusam da autoridade que lhe foi conferida. É também bastante comum por parte de determinados agentes do Estado, que conhecem muito bem as prerrogativas tentar fazer prevalecer a própria vontade, desrespeitando as prerrogativas da Advocacia, como se elas não existissem. A advocacia é indispensável e a sua função social deve proteger os interesses do cidadão, bem como a defesa dos direitos humanos, a Constituição Federal, o processo justo, a ampla defesa, o contraditório e a ordem jurídica. Isso deve emanar da própria Advocacia. As prerrogativas existem porque a Advocacia é a única proteção que o cidadão comum tem diante do poder do Estado, que é representado pelo Ministério Público e pela Magistratura, além da Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária, que também exercem o poder do Estado. Sem as prerrogativas da Advocacia, fatalmente não haveria um mínimo de equilíbrio, porque o (a) advogado (a) não teria garantia alguma para poder defender o cliente diante de todo o poder do Estado. O cidadão comum confia no (a) advogado (a) e acaba por confiar o próprio interesse aos (às) advogados (as), quando lhes dão poder de representação. Os interesses do cidadão são defendidos pelo (a) advogado (a), diante das autoridades do Estado, com igualdade, autonomia e independência. Afinal, a Advocacia tem função social e pública, além de ter garantidas as prerrogativas, de acordo com a lei 8.906/94. Muitas são as queixas da Advocacia. Talvez a maior delas seja o acesso aos magistrados e aos processos de seus clientes. Todavia, qualquer ocorrência de desrespeito, abusos ou tentativas de impedir o exercício da Advocacia deve ser comunicada de imediato às Comissões de Prerrogativas da OAB. Lembro ainda que não há hierarquia entre a Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público. Todos devem se tratar com respeito recíproco e com consideração. A dignidade, acima de tudo, deverá ser a forma de tratamento entre todos. Porque não há como promover a Justiça, sem dignidade. Todo (a) advogado (a) deve receber tratamento à altura da dignidade da profissão. Inclusive, tem o direito de exercer a profissão com liberdade e autonomia em todo o território nacional. O cotidiano da Advocacia não é fácil, já que os abusos praticados dificultam fazer valer as prerrogativas. Em nosso país, não é incomum encontrar cidadãos que estão presos sem que a Advocacia saiba a razão. Em todo o território nacional, diariamente, muitos (as) advogados (as) são constrangidos (as) por representantes do Estado e autoridades. Também não é incomum advogados (as) receberem grosserias ou tratamento inadequado e sem dignidade, chegando ao ponto de receberem voz de prisão pelo fato de fazerem uso das prerrogativas em defesa de seu cliente. Talvez a informação seja o princípio de uma mudança. Somente, quando houver conscientização por parte do Estado e de seus agentes que as prerrogativas são direito de todo cidadão, poderemos iniciar uma ampla modificação do Estado, visando uma sociedade equilibrada, digna e, acima de tudo, justa. Entretanto, para fazer valer as prerrogativas, depende muito da coragem da Advocacia. Ter coragem de combater abusos também depende de conhecimento. Então, conhecer as prerrogativas profundamente para poder praticá-las é objetivo básico para advogar. Caso contrário, todo trabalho poderá se tornar ineficaz. Lembre-se de que o objetivo é utilizar as prerrogativas como meio eficaz de promover a Justiça e a paz social. Para que isso possa se concretizar é necessário ter familiaridade com as prerrogativas. Também é preciso coragem e inteligência, se algo errado vier a acontecer. Até porque a coragem sem inteligência poderá provocar um desastre e não é isso que desejamos. Ao contrário, porque ter familiaridade com as prerrogativas e coragem exacerbada nem sempre será a fórmula mais adequada. É necessário saber utilizar as prerrogativas com inteligência e com sabedoria. Afinal, não podemos aceitar tipo algum de afronta que venha colocar em xeque o exercício pleno da Advocacia.

Geraldo Cossalter
Enviado por Geraldo Cossalter em 09/07/2017
Reeditado em 24/09/2017
Código do texto: T6049988
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