Audiência de conciliação ou mediação –Artigo 334, §§ 4º, inciso I, 6º e 8º do Novo Código de Processo Civil

Audiência de conciliação ou mediação...

Análise que merece reflexão!

Necessidade de dupla manifestação...

É correta esta solução?

Fanatismo que não deveria ocorrer...

Quando um não quer, dois não fazem...

Deslocamento das partes sem nada acrescer...

Injustificável, sem razão de ser!

Soma-se a isto outra incongruência...

Multa e ato atentatório à dignidade da justiça em caso de ausência...

Direito constitucional de ir e vir ignorado...

Congestionamento de audiências considerável!

São evidentes as melhores das intenções...

Só é preciso ter cautela para não transformar soluções em decepções...

Fica aqui esta crítica na intenção de ajudar...

O legislador deve com consciência buscar melhorias alcançar!

Rodrigo Murad Vitoriano
Enviado por Rodrigo Murad Vitoriano em 02/08/2017
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