COMBUSTÍVEIS, AUMENTO DE IMPOSTO POR CANETADA, PODE ISSO?

O conhecido jargão "pode isso Arnaldo?", criado e popularizado na voz de Galvão Bueno, serviria bem de acautelamento ao senhor presidente da república ao assinar o Decreto 9.101/2017 que, indigitadamente, majorou impostos (Pis/Cofins) cobrados sobre a importação e comercialização de combustíveis.

Chega a ser constrangedor ao senhor presidente, pois este é jurista conhecido no Brasil, inclusive autor de obras e manual de direito constitucional, exatamente a área mais ferida com essa majoração indevida e que atinge princípios constitucionais relevantes.

O primeiro princípio agredido pelo decreto é o da legalidade tributária (art. 150, I, CFB); somente por lei pode-se exigir ou aumentar tributos.

Outro princípio hostilizado é o da anterioridade tributária (art. 150, III, b, CFB), o qual existe para evitar justamente o "aumento surpresa", prelecionando que um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi criado ou majorado.

O imbróglio criado pelo chefe do poder executivo nos faz lembrar de outro aviso sonoro representado por "dois silvos breves", utilizados pelos policiais do trânsito, mas cujo assopro todos nós brasileiros gostaríamos de dar...

Pare! Isso não pode Senhor Presidente, a regra é clara!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 09/08/2017
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