Duas considerações sobre Gilmar X Barroso (e o testemunho da CF88)

Estava tentando entender a discussão de ontem do Dr. Gilmar Mendes e Dr. Roberto Barroso. Os dois são altamente gabaritados, respeitados a nível internacional. Carreiras que todo o jurista sonha possuir, e que todo jurista consciente sabe que é para poucos.

Para quem não é acadêmico nas nobres artes jurídicas e sociais, ANTES DA SUA OPINIÃO, duas coisas você tem que entender naquela discussão:

1) São <<duas>> escolas de interpretação constitucional diferentes ali.

Gilmar Mendes é adepto da escola alemã de Konrad Hesse, Peter Häberle. O método dele é "hermenêutico-concretizador", ou seja, entre o texto escrito da Constituição e a realidade fática, tenta-se resolver a tensão com certos princípios para, dentro dos limites daquelas palavras escritas, resolver a questão. É pegar a norma e aplicar na realidade, ver no que ela é relevante na realidade e como resolver a questão dentro da Dogmática Jurídica Constitucional (Leis que atravessaram o processo legislativo e se tornam Leis Constitucionais). O ativismo judicial é mínimo, somente quando estritamente necessário, mas dentro desses princípios (que são vários) para nortear a interpretação do jurista dessa escola.

Roberto Barroso é da escola britânica/norte-americana de pragmatismo jurídico. Tem um nível grande de ativismo judicial como se vê bastante nas decisões judiciais dos EUA e países afins do mesmo sistema. É um sistema que também funciona mas a CF dos EUA, por exemplo, ela tem uma "coluna vertebral" mínima, e demais situações da realidade são acopladas em decisões judiciais e emendas constitucionais. Mas não é em si a norma jurídica, escrita, que determina um padrão hermenêutico e, sim, as decisões judiciais na História, já que isso decorre de costumes. Se o costume muda, muda também a linha interpretativa do tribunal. Isso foi algo decisivo na mudança de uma posição sobre aborto (de proibido para permitido) num país de consenso cristão desde sua origem, como nos EUA, por exemplo. Mudou-se o entendimento costumeiro sobre a vida humana, consequentemente influencia na questão do aborto.

Portanto, quando Gilmar Mendes, ontem, apelava para afirmar a CF88 como norteador da atividade jurídica do STF, e o Barroso se irritou sobre a menção a sua decisão do aborto, que é pragmática (e que Gilmar Mendes de forma astuta usou de exemplo), você entende melhor a questão.

2) Não se deixe guiar por ideologias.

Quem governa o STF (e o Judiciário) e deve governar também o Executivo e o Legislativo é a CF88. Não são pessoas e nem instituições mas a Lei Constitucional a autoridade máxima no Brasil, com soberania que está em acordo com tratados internacionais que firma, mas a CF continua valendo, com seus princípios e direitos/garantias fundamentais. E isso é uma herança reformada (ou seja, da Fé Reformada/Reforma Protestante) de entendimento jurisprudencial (ou jusfilosófico, se preferir). Portanto, você pode discordar de um ou outro, ou de ambos, ou concordar com ambos, mas veja se realmente aquela decisão está beneficiando a normatividade da CF88 ao invés da sua ideologia, ou seu candidato político favorito. A Lei vale para todos e não importa se alguém merece a prisão ou não. Merecerá, de fato e de direito, se restou provada sua culpa. Isso não tem discussão.

Quanto ao mais... seguimos o baile.

ALIVAVILA
Enviado por ALIVAVILA em 22/03/2018
Código do texto: T6287692
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