A LUTA PELO DIREITO DE RUDOLF VON IHERING - artigo de Ialmar Pio Schneider - “O fim do Direito é a paz, o meio de atingi-lo, a luta.” Assim inicia o autor sua pequena-grande obra. E após mais de um século da publicação da mesma, aí está viva

A LUTA PELO DIREITO DE RUDOLF VON IHERING

IALMAR PIO SCHNEIDER

“O fim do Direito é a paz, o meio de atingi-lo, a luta.” Assim inicia o autor sua pequena-grande obra. E após mais de um século da publicação da mesma, aí está viva e autêntica a mensagem do ínclito mestre, ensinando-nos que o direito não prescinde da luta. Afirma que a Justiça é composta de uma balança e de uma espada, aquela com que pesa o Direito e esta com que o defende.

“É sabido que a palavra direito é usada em duas acepções distintas: a objetiva e a subjetiva. O direito objetivo compreende os princípios manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito subjetivo representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa. Num como noutro sentido o direito encontra resistências, e em ambos os sentidos tem de vencê-las, isto é, deve conquistar ou defender sua existência através da luta.” Sabemos, através de estudos perfunctórios, que a noção de direito subjetivo se fundamenta em dois elementos: o formal que detém a faculdade ou poder e o natural que investe na utilidade ou interesse das partes envolvidas. A investidura do poder do Estado está representada nas normas imperativo-atributivas que disciplinam as relações humanas. Embora ocorra a incidência e a possibilidade de aplicação do Direito (normas) repousadas em fatos e relação jurídica conforme estudado, coloca o autor a indagação de um titular com um direito violado: “deve defender seu direito, resistir ao agressor; em outras palavras, deve lutar, ou deve abandonar o direito para escapar à luta ? A decisão a esse respeito só a ele pertence. Seja qual for a decisão, a mesma sempre envolve um sacrifício: num caso o direito é sacrificado a favor da paz, noutro a paz a favor do direito. Dessa forma, a indagação adquire novos contornos: Qual é o sacrifício mais suportável, face às características do caso concreto e da pessoa nela envolvida ? Como explicar tal atitude, totalmente incompreensível do ponto de vista de uma razoável ponderação de interesses ?”

O autor afirma que “a luta pelo Direito é um dever do titular para consigo mesmo. A defesa da própria existência é a lei suprema de toda a vida: manifesta-se em todas as criações através do instinto de autoconservação. No homem, porém, trata-se não apenas da vida física, mas também da existência moral, e uma das condições desta é a defesa do Direito.” No estudo feito em relação aos atos ou fatos jurídicos, os fatos “stricto sensu”, independem da vontade do agente, cuja ocorrência pode ser ordinária ou extraordinária.

Conforme apontamentos, o direito positivo concebe em sentido “lato”, técnicas de aplicação dos meios às situações propostas, adequando-se com o objetivo precípuo da formulação, interpretação e aplicação das normas jurídicas. Já o Direito Natural, serve de paradigma ao legislador para formular uma situação mais justa aos princípios normativos. O autor afirma que “a Justiça e o Direito não florescem num país pelo simples fato de o juiz estar pronto a julgar e a polícia sair à caça dos criminosos; cada qual tem de fornecer sua contribuição para que isso aconteça. Em poucas palavras, todo o homem é um combatente pelo direito, no interesse da Sociedade.” Como dissemos, se há o revestimento da norma jurídica, com suas características dotadas de hipótese fática, atributividade e imputação, poderá haver a invocação à lei. Diz o autor: “... invoco a lei... no título que ora exibo fundo minha pretensão.” “Invoco a Lei! Com estas palavras o poeta Shakespeare retratou de forma tão adequada, a verdadeira ligação entre o direito subjetivo e o direito objetivo e o significado real da luta pelo direito que não poderia ser excedido por nenhum filósofo do Direito.”

Muito mais escreveu o prestigiado autor em sua obra “A Luta pelo Direito”, tradução para o português de Richard Paul Neto, em sua 2ª edição, 1980, pela Editora Rio, em 132 páginas, de leitura acessível mas de excelente nível técnico. Este artigo representa um breve apanhado do assunto, para futuro estudo mais aprofundado. Sempre vale a pena, a Luta pelo Direito !

_________________________________

Bacharel em Direito e cronista e advogado

Publicado em 24 de julho de 2002 - no Diário de Canoas.

http://ial123.blog.terra.com.br/

EM 22.11.2008

Ialmar Pio
Enviado por Ialmar Pio em 26/10/2018
Reeditado em 26/05/2020
Código do texto: T6486899
Classificação de conteúdo: seguro