O tal do: Nome Social!

"Parece que agora é lei, ou quase isso. Depois que o CNJ-Conselho Nacional de Justiça, através do Regimento? Não, provimento de 2018 decidiu tratar sobre o nome social e conceder a categoria dos trans, travestis e transexuais o direito de alterar os seus documentos, certidões de nascimento e casamento, via cartório, para o seu nome social, ou seja, como se sentem realmente, e não simplesmente como consta no seu documento de identificação. Assim, o nome de batismo, ou de certidão cede o seu lugar para o nome social.

Tudo isso para amoldar-se às realidades sociais, inserindo-os enquanto cidadãos que são, detentores da dignidade da pessoa humana, vide artigo 1º, incisos II e III, CF/1988.

Agora, vai facilitar para quem está de fora e tenta identificar algumas pessoas que, a olho nú são quase indecifráveis; sem preconceito.

Chega de confusão nas interpretações humanas, o Provimento 73/2018 afirma que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

É como costuma se dizer: Nem tudo que parece é, mas é perguntando que se sabe.

E a pergunta é a seguinte: Como você quer que eu te chame? Ou, se já houver a dita alteração é só segui o documento.

A ideia mesmo é coibi condutas discriminatórias ou preconceituosas e ajudá-los a se senti integrantes de uma sociedade igual.

É como diz o magistrado em suas decisões: cumpra-se. Que não se faça letra-morta, mas seja exigida constantemente pela classe a que se refere e por toda sociedade, posto que a luta continua e todos ganham com as conquistas sociais. Não se esqueça de que a luta é em prol dos homens, e não só de um determinado grupo".