Ação Inicial de Alteração de Regime de Bens

EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE ________ /SP

___________, brasileiro, casado, gerente de serviços, portador da cédula de identidade de estrangeiro RG nº 9.999.999, inscrito no CPF/MF sob n.º ___________-__, casado pelo regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nos termos do artigo 1641, II, do Código Civil Brasileiro com __________, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob nº _________-__ residentes e domiciliados na Rua _______, nº __, Bairro _______, São Paulo, Capital, ambos aqui representados por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1639, §2º, do Código de Processo Civil Brasileiro e demais legislação aplicável à espécie, propor a presente

ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS INSTITUÍDO EM CASAMENTO

pelas razões de fato e de Direito que passam a expor abaixo.

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os Requerentes são casados desde __ de ______ de 2____, conforme certidão de casamento anexa, sob nº 29123, às fls. 42 do Livro nº B-99 de Registro de Casamentos do __º Subdistrito do _____ - São Paulo - Capital. (Documento - 02)

Como se denota da certidão juntada, por força do disposto no artigo 1641, inciso II do Código Civil Brasileiro, o casamento foi realizado sob o regime da separação total de bens, tendo em vista que, à época do casamento, o Co-Requerente _____ tinha 60 (sessenta) anos de idade.

Ocorre que, anos após o matrimônio, a Lei nº 12.344, de 09 de dezembro de 2010, alterou a redação do inciso II do artigo 1641 do Código Civil, aumentando para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento, como segue.

“ Art. 1º O Inciso II do caput do art.1641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.641 - É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – (...)

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III – (...) “ (Grifamos)

Portanto, com a nova grafia do artigo 1641, inciso II, está superada a causa que impôs o regime da separação obrigatória entre os então nubentes, e com isso não há impedimento para o pedido de alteração do regime de bens.

Não obstante os Requerentes terem se casado pelo mencionado regime, que começou a vigorar a partir da celebração do casamento civil, pretendem pela presente alterar tal regime para o da comunhão universal de bens, com substancial mudança e alteração no que se refere à questão patrimonial entre os cônjuges, pois entendem que o regime da comunhão universal de bens é a melhor solução para o casal, adequando-se a uma situação de segurança justa e mútua para ambos, sendo tal mudança fruto da expressa vontade de ambos os autores.

Ademais, os Requerentes informam que esta alteração em nada prejudica quem quer que seja, notadamente terceiros, já que não possuem dívidas de qualquer natureza ou outras obrigações a serem cumpridas junto a terceiros, adequando-se de forma mais ampla à maneira com que os Requerentes pretendem estabelecer as relações patrimoniais na constância do matrimônio.

Outrossim a legislação processual civil, permite aos requerentes estipularem o tipo de regime de bens que lhes interessar, alterando-o posteriormente, se assim o desejarem, conforme definição que vem amparada no artigo 1.639, §2º do Código de Processo Civil brasileiro, como segue:

“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.” (Grifamos)

Portanto, MM Juiz, legítima a pretensão dos autores, que vem embasada em diretrizes legais vigentes bem como se mostra totalmente cabível ante a realidade dos fatos, principalmente porque na época do casamento o regime de separação adotado deu-se em razão de imposição legal, que como visto sofreu alteração.

II – DOS PEDIDOS

Diante do todo exposto, os Requerentes pedem:

1 - O processamento do presente pedido de alteração de regime de bens em conformidade com a legislação processual em vigor;

2 - A oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido formulado;

3 - Após a manifestação do digno representante do MP, requerem o acatamento do pedido integralmente, com a AUTORIZAÇÃO do MD Juízo para que se dê a modificação do regime de bens do casal para COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, expedindo-se o competente mandado de averbação para o cartório de registro civil competente.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção.

Finalmente requer, que todas as intimações pela imprensa oficial sejam feitas em nome de ________, OAB/SP Nº _______ nos termos do Provimento da CGJ 12/84, artigo 64, sob pena de nulidade.

Dá-se o valor da causa R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os fins fiscais e de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento

São Paulo, __ de _____ de 20__.

ADVOGADO A

OAB/SP _______

ADVOGADO B

OAB/SP _______

WSanches
Enviado por WSanches em 22/01/2019
Código do texto: T6556901
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