Mais vigilância online!

"E o ano começou sob nova direção, há quem diga está vivendo um retrocesso, em 1964, histórico, econômico, mas não tecnológico. Será? Ah, e há quem espere por dias melhores. Independentemente do que desejas uma coisa é certa: a tecnologia tem sido a solução para o homem e, ao mesmo tempo, o seu algoz. E, indubitavelmente, o internauta está mais e mais monitorado, perseguido e encurralado pelo sistema. A lei alterou, surgiu novidade e poucos estão a par, embora precisem saber para não alegar desconhecimento em juízo; pelo artigo 3º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro- ninguém pode alegar desconhecimento da lei para cometer crime, é o que os romanos diriam em latim: 'Ignorantia legis non excusat- a ignorância da lei não escusa, não justifica para fins de cometimento de infração').

Antes só havia o Marco Civil da Internet-MCI (Lei nº 12.965/2014) e seu Decreto (nº 8.771/2016) que o regulamentava.

Hoje tem-se uma novidade de extrema importância, está prestes a entrar em vigor a Lei de Proteção de Dados pessoais (nº 13.709/2018), a qual altera o MCI garantindo os direitos do usuário quando do uso das tecnologias. O que parece ser o que faltava para evitar maiores dores de cabeça.

O que muitos não percebem é que, se por um lado está-se acautelado, por outro está-se mais monitorado, posto que a lei determina o modo de agir no ambiente digital, quase que delimitando uma norma de conduta, um agir ético para os que constantemente manuseiam as tecnologias para tudo.

Portanto, muitíssimo cuidado, o momento pede estudo, e, sobretudo, vigilância. Não se deixe enganar, na vida não dá para ter tudo, e se antes já se perdia em privacidade, hoje o ganho alcançado trouxe consigo o alto preço para os que, mesmo desatentamente ou sem intenção, violam direito alheio, ou mesmo o próprio.

Não se deixe expor além do necessário, a sua vida pode até ser um livro aberto, mas lhe garanto que o excesso de tanta exposição trará um desconforto tal a ponto de levá-lo(a) ao suicídio ou, no mínimo,a uma condenação em vida, chamada de: responsabilização.

E, ainda que se ampare do 'direito ao esquecimento', no ambiente cibernético as paredes tem ouvidos, os olhos do mundo digital o perseguem e a memória coletiva digital é pior do que a memória humana, nunca esquece, pelo contrário, faz questão de lembrar, mostrar e expor e constantemente evidenciar as condutas, principalmente as criminosas. Aperceba-se, vigie e olhe muito o que faz, o que curte, compartilha, comenta e exibe nas suas páginas onlines etc. Não perca a sua paz nem de brincadeira."