VERSIFICANDO DIREITO
DIREITO CIVIL ARTIGOS 01 a 05


A personalidade civil começa
Se o feto nasceu vivo
Mas desde a concepção
O direito está protegido
 
Criança até dezesseis anos
Ainda não sabe o que faz
Por isso será representada
É o absolutamente incapaz
 
Incapacidade absoluta só vale
Para os menores de dezesseis
Para incluir pessoa com deficiência
Criou-se a lei 13.146
 
Dos dezesseis aos dezoito anos
Nem tudo se pode fazer
São relativamente incapazes a certos atos
Ou a maneira de os exercer
 
Independentemente da idade
Também assim são classificados:
Quem não pode exprimir sua vontade
Os ébrios, os pródigos e os viciados
 
Pode a responsabilidade civil
Chegar antes do momento
Pelo emprego ou estabelecimento comercial
Pela emancipação, diploma ou casamento

LEIA AS PUBLICACÕES DESSE PROJETO NO SITE:
www.wilsonmagalhaes.com