Criação do TRF 6 e de novos Tribunais Regionais Federais

A criação de um novo Tribunal Regional Federal parece que deixará de ser sonho e se tornará realidade, ainda no ano de 2020. Com o projeto de Lei 5919/2019 que tramita na Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região começa a tomar forma. Em breve, a Capital Mineira irá sediará o novo TRF. Isto será muito importante para o avanço da justiça brasileira como um todo.

O Poder Judiciário brasileiro possui algumas incongruências, seja organizacional, estrutural, material e principiológica. Afastando as três últimas, para nos atermos mais ao foco proposto neste estudo, temos no ponto de vista organizacional, a ausência de um Tribunal Regional Federal em cada capital do país. Um verdadeiro absurdo que precisa, urgentemente, ser equacionado.

Todos os Estados Brasileiros e Distrito Federal possuem Tribunais de Justiça (órgão estaduais ou distritais), bem como Tribunais Regionais Eleitorais, que por sinal, apesar de integrar ao Poder Judiciário da União, possui características mistas de composição, ou seja, mais uma incongruência, que não será tema de enfrentamento nesta simples doutrina.

Na seara trabalhista, as incongruências existem, mas não são tão evidentes, principalmente para aos que nela não militam. Existem 24 Regionais do Trabalho, sendo que no Estado de São Paulo, foram criados dois (2ª e 15ª Região, São Paulo e Campinas, respectivamente) e nas Regiões 8ª (Pará e Amapá), 10ª (Distrito Federal e Tocantis) e 11ª (Amazonas e Roraima), os Tribunais criados possuem dois Entes de abrangência jurisdicional cada. É bem verdade, que para solucionar esse problema, é mais fácil, bastaria apenas criar mais três Regionais e assim a conta estaria correta. Registre-se que a maioria dos Tribunais do Trabalho foram criados após a Constituição Federal de 1988.

Por fim, temos os Tribunais Regionais Federais. Uma grande incongruência por via lógica. Atualmente existem 5 Regionais, tendo suas sedes no Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

A sede distante, causa inúmeros prejuízos para o cidadão, uma vez que os olhos do Regional, primeiro, preocupa-se com o seu ambiente/espaço nº 1. Distante das seções judiciárias, por vezes, pouco se conhece dos problemas locais. Além disso, as sustentações orais, para melhor expor os fatos e direitos na lide, ficam mais dispendiosos para quem pouco pode arcar com os custos processuais e advocatícios.

Com a Emenda Constitucional nº 73/2013, houve uma tentativa de inserir na Carta Maior mais 4 novos Regionais (6ª, 7ª, 8ª e 9ª), porém, por meio de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 5017, tendo como requerente a Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF, este avanço foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal. De fato e com razão, os argumentos trazidos pela Associação possuem fundamento, face ao vício formal, já que a iniciativa é privativa do Poder Judiciário, nos termos do artigo 96, inciso II, alíneas “c” e “d”, da Constituição Federal.

Porém, aproveitando o arrogo legislativo, perdeu o Judiciário a oportunidade de propor a criação dos novos TRF’s, ainda que de forma parcelada (uma sugestão), em período pré-estabelecido, respeitando o que preceitua a lei complementar que trata da responsabilidade fiscal/orçamentária.

Passando, in albis, mais de seis anos após a publicação da atacada Emenda, o Superior Tribunal de Justiça, buscou uma alternativa plausível, para a criação de pelo menos um Tribunal, a 6ª Região, cujo orçamento estará praticamente garantido, inclusive com os cargos de magistrados de primeira e segunda instância, por força de ‘desmembramento” do TRF 1.

Já nascerá grande, principalmente pelo número grande de ações que são ajuizadas em todo o Estado de Minas Gerais.

Espero que o Congresso garanta a criação do Tribunal da 6ª Região e na apreciação da matéria, provoque o próprio judiciário, na análise feita nas comissões legislativas, para que novos TRF’s sejam criados, aproveitando o atuais Tribunais, para que tenhamos mais justiça no âmbito federal. O momento é propício, desde que o próprio judiciário reavalie seus orçamentos para o que verdadeiramente importa ao Brasil.

Alessandro Buarque Couto

Doutor em Direito