Imovel 50% off

Embora, não tão recente, e que muitas pessoas desconhecem, em que os imóveis estão sendo vendidos pela metade do valor de mercado, através de leilão Judicial, visto que após a devida avaliação do mesmo através de perito judicial, o imóvel é levado a praça através da rede mundial de computadores utilizando o site eletrônico do Leiloeiro conforme parágrafo 2º, do artigo 887, do CPC. trata-se de uma transação segura e transparente, pois o Arrematante ira depositar o valor através de deposito judicial que ficara a disposição do JUIZ que determinou o leilão e forma do procedimento.

Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

§ 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

§ 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

Podendo ser arrematado por até 50% da avaliação em segunda praça, e ainda em pagamento parcelado, tem inclusive alguns escritórios de advocacia dando assessoria para este tipo de transação, a qual acaba dificultando aos corretores a possibilidade de vender seu produto por um preço maior, devendo o corretor também se interar no assunto e ganhar sua comissão encontrando o imóvel de seu cliente por um preço de 50% Off.

Como funciona o leilão eletrônico: O arrematante deverá pagar ainda ao leiloeiro, no mesmo prazo, a título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do imóvel.

Existem muitos leiloeiros habilitados pelo Judiciário para proceder tal negociação, em que a pessoa interessada na arrematação, deverá observar no edital do leiloeiro, informações gerais tais como partes envolvidas, numero do processo, recursos pendentes, existência de ônus, débitos de IPTU, débitos exeqüendo e outras informações pertinentes, que deverão ser observadas para obter maior segurança na arrematação, em caso de qualquer duvidas e ou esclarecimentos poderão ser sanados diretamente com o leiloeiro oficial ou através do site indicado no edital.

50% Off

Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data já indicada no edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao de avaliação, desprezando-se preço vil, este representado por valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (conforme art. 891, parágrafo único do CPC).

Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) À VISTA: mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

B) PARCELADO: proposta de parcelamento, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico do leiloeiro, e no ato da arrematação deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º do CPC) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.

Os débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do Art. 130 do Código Tributário Nacional

Art. 130..............

Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

Vide ainda , parágrafo primeiro do CPC.

Art. 908 …...

§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência

A Publicação do Edital supre eventual falta de notificações pessoais do executado,coproprietários , interessados , executados credores, hipotecários ,credores fiduciários e se casado o respectivo cônjuge.

Gestor Imobiliário W.C.N E G R I

Waldirnei Carlos Negri - Advogado OAB/SP 61374-

Corretor de Imóveis CRECISP 7527 F

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Enviado por wcnegri em 22/09/2020
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