Loja que vendeu produto com defeito tem dever de recebê-lo de volta

Segundo entendimento da Terceira Turma do STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.568.938 – RS. Min. Rel. Moura Ribeiro. ), o consumidor ao receber um produto defeituoso deve levá-lo a loja que comprou para junto a autorizada sanar o vício.

Simples: É intuitivo que a loja que vendeu o produto defeituoso tenha muito mais acesso ao fabricante do que o consumidor. Assim, até os custos de tempo e transportes inerentes à busca pela solução serão menores para o comerciante do que para o consumidor.

Estêvão Zizzi
Enviado por Estêvão Zizzi em 02/10/2020
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