JUSTIÇA DETERMINA PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ENTE ESTATAL

JUSTIÇA DETERMINA PROMOÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO:

A 5º Câmara Cível do TJ-GO confirmou Sentença de 1º grau prolatada pela Juíza da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual (Dra. Zilmene Gomide da Silva Manzolli) e garantiu ao Servidor Público promoção no cargo de Agente Prisional.

O Servidor vinha sido preterido a ascensão profissional desde o ano de 2012, quando a AGSEP se negou a lhe conceder a promoção sob o argumento de que o mesmo não se enquadrava nas exigências legais, pois encontra-se a disposição de outro órgão.

Diante da recusa, o requerente, representado judicialmente pelo Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, acionou o Poder Judiciário vindicando o direito de ascender-se na carreira e, consequentemente, receber todos os valores decorrentes do período em que ficou sem a promoção.

Após o trâmite do processo, a Magistrada titular da 1ºVara da FPE, julgou procedente o pedido do autor e determinou sua imediata promoção na carreira e recebimento de vencimentos desde a data do ato tido como ilícito.

Inconformado com a Sentença, o Estado de Goiás, por meio de sua Procuradoria, recorreu ao 2º grau , sendo julgado o processo pela 5º Câmera Cível do TJ-Go, que assim decidiu unanimemente: ´´ o fato do autor se encontrar à disposição de outro órgão não impede a sua movimentação na carreira, porquanto não houve rompimento do vínculo estatutário existente entre as partes. Ademais pressupõe-se que a cessão tenha se dado por interesse da Administração, com a concordância do órgão de origem, não podendo ser prejudicado o servidor que efetivamente prestou os seus serviços´´.

Sobre as Decisões prolatadas, assim se manifestou Leandro Borba Ferreira Nascente: ´´ As r. Decisões do Poder Judiciário, tanto em 1º e 2º grau, denotam o notório grau de responsabilidade, justeza, razoabilidade e experiência dos Magistrados goianos, pois assegurou ao Servidor o seu lídimo direito de ascender-se na carreira, mesmo estando a disposição de outro Ente Federativo (no caso, junto a União). As razões de decidir da Nobre Magistrada e, posteriormente, dos componentes da 5º Câmara Cível, estão em plena sintonia com a legislação em vigor, a qual foi fielmente observada.

Leandro Borba acrescentou ainda que ´´o Poder Judiciário é reduto dos desafortunados de Justiça, a última esperança do cidadão brasileiro que sofre injustiças quase que diariamente, tanto pelos seus pares quanto pelos Entes Estatais. O Poder Judiciário é peça imprescindível no Estado Democrático de Direitos, sem ele não há justiça e a necessária paz social, merece créditos da sociedade, sua confiança e respeito´´.

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 27/10/2020
Código do texto: T7097172
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